Da Redação
MANAUS – Alunos da rede pública estadual de educação poderão repor conteúdos e fazer provas e trabalhos perdidos por motivo de religião no ano letivo de 2020. O direito está assegurado na Lei n° 13;796, de 3 de janeiro de 2019 – a Lei da Liberdade Religiosa.
A crença religiosa é solicitada no momento da inscrição para facilitar o processo. A secretária executiva adjunta da Capital da Seduc (Secretaria de Estado da Educação), Arlete Mendonça, disse que o dia letivo do qual o estudante for liberado deverá ser compensado em outro momento. “É indispensável que o aluno tenha consciência de conversar com o professor e a direção da escola para que, em outra data, ele possa repor conteúdos e realizar trabalhos ou provas de segunda chamada”, explicou.
O benefício vale apenas para os estudantes, não para professores e pessoal administrativo. Na escola, o estudante deverá procurar a direção e se informar sobre que procedimento tomar para que seja liberado das atividades, no dia em que for necessário, sem ser prejudicado.
A Lei nº 13.796 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa. Ela foi sancionada pelo atual presidente da República, Jair Bolsonaro, em 3 de janeiro de 2019.