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Política

Aleam aprova PL que visa regular atividade de criança como influencer

20 de agosto de 2025 Política
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PL sobre influenciadores crianças e adolescentes
Projeto de lei de autoria do deputado Roberto Cidade é o primeiro aprovado no Brasil sobre a participação de crianças e adolescentes nas redes sociais (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – A Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei n° 527/2025, de autoria do deputado Roberto Cidade (União Brasil), que estabelece diretrizes para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais no Estado do Amazonas. A proposta foi subscrita pela totalidade dos parlamentares presentes à sessão.

“Estamos desde maio com esse projeto em tramitação e hoje ele foi aprovado por unanimidade. Nos tornamos, a partir da nossa propositura, a primeira Assembleia do Brasil a aprovar uma legislação dessa natureza. A partir dela, vamos cobrar mais agilidade das plataformas digitais na adoção de medidas para preservar as nossas crianças”, disse o autor da proposta.

Roberto Cidade disse, ainda, que a internet se tornou uma “terra sem lei”, onde qualquer criança pode ter acesso a conteúdos que prejudicam a saúde mental e induzem a caminhos errados. Segundo ele, com essa legislação o Amazonas terá condições de cobrar um comportamento adequado nos canais virtuais ou nas redes sociais.

A nova lei aprovada estabelece parâmetros para a participação de crianças e adolescentes em atividades como influenciadores digitais ou criadores de conteúdo para fins comerciais ou promocionais.

O objetivo é garantir os direitos à educação, à convivência familiar, ao desenvolvimento saudável e à proteção contra exploração econômica.

A matéria aprovado estabelece que a atuação de influenciadores mirins deverá observar:

  • respeito à dignidade, imagem e privacidade;
  • garantia do direito à educação e à convivência familiar e comunitária;
  • proibição de conteúdos vexatórios, violentos ou de caráter sexual;
  • e vedação de práticas que induzam ao consumo de produtos inadequados para a idade.

Também fica proibido o trabalho disfarçado sob forma de “diversão”, quando houver intuito comercial.

A participação em conteúdos pagos só poderá ocorrer com autorização prévia dos pais ou responsáveis, devendo existir contrato formal quando houver remuneração, direta ou indireta.

Além disso, a criança ou adolescente deverá estar acompanhado por um responsável durante gravações, eventos promocionais e outras atividades.

A propositura de Roberto Cidade também proíbe a exploração da imagem de crianças e adolescentes com finalidade exclusivamente lucrativa pelos responsáveis, assegurando, de forma obrigatória, o respeito ao direito à educação, ao lazer e à saúde.

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Assuntos Aleam, Amazonas, criança e adolescente, influencer, projeto de lei, redes sociais, Roberto Cidade
Valmir Lima 20 de agosto de 2025
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