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Dia a Dia

AGU diz que sentenças judiciais violam isonomia de pacientes

16 de setembro de 2016 Dia a Dia
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AGU argumenta que decisões judiciais implicam em aumento de custos nos serviços do SUS (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)
AGU argumenta que decisões judiciais implicam em aumento de custos nos serviços do SUS (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)

BRASÍLIA – Decisões judiciais que obrigam o poder público a fornecer medicamentos e tratamentos não disponíveis na rede pública de saúde violam a isonomia entre os pacientes e prejudicam o atendimento coletivo de toda a população ao privilegiarem casos individuais. O entendimento é defendida pela AGU (Advocacia Geral da União) em julgamento iniciado nessa quinta-feira, 15, no STF (Supremo Tribunal Federal).

A atuação ocorre em duas ações sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello que serão julgadas em conjunto. Como o STF reconheceu a repercussão geral dos casos, o que for definido pelo tribunal valerá para todos os processos semelhantes sob análise da Justiça do país.

Um dos casos envolve recurso do Estado do Rio Grande do Norte contra sentença que o obrigou a fornecer citrato de sildenafila, normalmente utilizado no tratamento de disfunção erétil, a uma paciente que sofre de miocardiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar.

Representada pela AGU, a União ingressou no julgamento como parte interessada. A Advocacia Geral argumentou, em documento encaminhado aos ministros do STF, que decisões como a recorrida acabam criando duas classes de usuários do SUS (Sistema Único de Saúde): os que obtiveram liminar para obter tratamento diferenciado e os que não obtiveram.

Ainda de acordo com a AGU, tais sentenças também forçam o SUS a realocar recursos financeiros planejados para atender da melhor forma possível toda a população para privilegiar casos individuais. Com base em dados do Ministério da Saúde, a Advocacia Geral alertou que os gastos da rede pública de saúde com o cumprimento de decisões judiciais determinando o fornecimento de medicamentos cresceram 727% em apenas cinco anos, alcançando em 2015 a cifra de quase R$ 1 bilhão só com os 20 remédios de maior impacto orçamentário. Em 2016, já são mais de 16 mil ações judiciais pleiteando o fornecimento de susbtâncias.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, explicou que os crescentes custos da judicialização do SUS prejudicam não só o conjunto de usuários da rede pública, mas toda a sociedade. “O Estado precisa considerar a coletividade, e isso gera impacto na coletividade. Por uma razão muito simples: o que se arrecada para se aplicar em saúde e distribuir é pago pelo próprio cidadão, através dos impostos. O Estado, na verdade, é somente veículo por meio do qual esses recursos serão aplicados. O direto à saúde é muito importante, mas os recursos são limitados, porque são pagos pela população”, argumentou.

Registro

No outro caso, se discute a possibilidade de o SUS ser obrigado a oferecer medicamentos que sequer são registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Segundo a AGU, tais sentenças determinam o fornecimento de remédios e tratamentos que não têm eficácia comprovada, o que pode representar desperdício de verba pública e até mesmo colocar em risco a saúde dos pacientes.

A Advocacia-Geral também alertou que as decisões podem obrigar o SUS a fornecer remédios mais caros do que produtos de eficácia igual ou superior já colocados à disposição dos pacientes da rede pública após criteriosa análise técnica. E que o próprio Supremo já reconheceu, ao suspender eficácia da lei que autorizou o consumo de fosfoetanolamina, a necessidade de autorização pela Anvisa, órgão responsável pela proteção da saúde da população. “A incorporação do remédio à lista do SUS precisa ser responsável, justamente para cuidar da saúde pública”, concluiu Grace Mendonça.

O julgamento foi suspenso após voto do relator, que negou procedência aos dois recursos, considerando que o registro na Anvisa é indispensável e que o SUS deve ser obrigado a fornecer medicamento que, devidamente inscrito na relação da autarquia, seja imprescindível para o tratamento e o paciente e sua família não tenham condições financeiras de adquirir.

O processo é o REs nº 566471 e nº 657718.

(Da AGU)

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Assuntos AGU, STF, SUS
Cleber Oliveira 16 de setembro de 2016
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