
Por Lavínia Kaucz e Victor Ohana, do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – O ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, afirmou nesta terça-feira (1) que a opção por uma “ação declaratório de constitucionalidade” no STF (Supremo Tribunal Federal) para restaurar o decreto que aumentava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) teve como objetivo não confrontar diretamente o Congresso.
A retórica é que, se o Supremo entender que o Executivo tem competência para elevar as alíquotas do IOF, a “consequência lógica” é a inconstitucionalidade do ato legislativo que sustou o decreto.
“A preocupação do presidente [Lula] não é atacar um ato do Congresso. A preocupação do presidente não é, de forma direta, discutir com o Congresso. O que o presidente quer é que o Supremo aprecie uma atribuição que a Constituição o conferiu”, afirmou Messias em coletiva de imprensa realizada há pouco para anunciar o ajuizamento da ação no STF.
“A nossa preocupação é que o Supremo possa apreciar o pedido em favor do decreto do presidente, e não necessariamente contra um ato do Congresso. A questão colateral, o efeito residual de que, de fato, você acaba com o arrastamento e o abandono da inconstitucionalidade, é uma consequência lógica da constitucionalidade do decreto”, reforçou.
A ação da AGU deverá ser distribuída para o ministro Alexandre de Moraes, que relata uma ação do PSOL contra a derrubada do decreto do governo e outra do PL contra o aumento do IOF.
A ação do PSOL pede a declaração de inconstitucionalidade do decreto legislativo que derrubou o aumento do IOF. Em aceno ao Congresso, Messias destacou essa diferença. “A ação do PSOL ataca o decreto que sustou o aumento do IOF, nossa ação é diferente. Nossa ação no STF se dá em favor do ato do governo que aumento IOF”, disse.
Outro argumento de Messias para afastar a interpretação de que o governo quer escalar a crise com o Congresso é que a questão é “eminentemente jurídica” e que, identificada a violação à atribuição do Executivo em elevar o IOF, a AGU era obrigada a agir. “Inércia não é uma opção”, enfatizou.
As declarações ocorrem na semana seguinte à decisão do Congresso Nacional em favor da derrubada do decreto do governo federal que altera regras da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Na quarta-feira (25) a Câmara deu 383 votos a favor e 98 contrários à derrubada do decreto presidencial. Já o Senado realizou votação simbólica.
Constitucionalidade
Jorge Messias afirmou que o Congresso Nacional não poderia ter sustado “de modo nenhum” o decreto presidencial que altera regras de cobrança do IOF. “Considerando que a Ação Declaratória de Constitucionalidade visa exatamente preservar a integridade, a higidez do ato praticado pelo chefe do Poder Executivo, a conclusão lógica é que este decreto continuaria válido. Portanto, ele não poderia ter sido, de modo algum, suspenso por ato do Congresso Nacional”, sustentou o advogado-geral da União.
Segundo Messias, a posição do governo encontra base na jurisprudência do STF. “A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que o Congresso Nacional, ao utilizar o dispositivo da Constituição de sustação de atos do Poder Executivo, de natureza regulamentar, só poderá fazê-lo em caráter excepcionalíssimo, de modo restritivo, mediante a flagrante, a patente inconstitucionalidade”, afirmou.
O ministro prosseguiu: “De outra forma, é dizer: tendo o decreto do presidente da República preservado a sua integridade, não poderia prevalecer evidentemente o decreto legislativo que o susta”. O advogado da União declarou ainda que a sustação do decreto sobre o IOF afetou a política econômica e tributária do governo.
Segundo Messias, uma vez que o decreto produziu efeitos válidos no mês de junho: “relações tributárias foram geradas, de modo que houve fato gerador, houve arrecadação”. A derrubada do decreto, portanto, “acabou por gerar insegurança jurídica nessas relações tributárias” e “risco econômico aos interesses da Fazenda Nacional”.
