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Política

Governo veta gratuidade e descontos na passagem do transporte público

14 de junho de 2026 Política
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Governo federal veta gratuidade no ntransporte público ao sancionar Marco Legal (Foto: Sinetram/Divulgação)
Governo federal veta gratuidade no ntransporte público ao sancionar Marco Legal (Foto: Sinetram/Divulgação)
Por Flávia Said, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que estabelece o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, neste domingo (14).

Entre os dispositivos vetados estão trechos relativos à implementação de gratuidades e descontos tarifários a usuários nos serviços de transporte público. Segundo o governo, os trechos poderiam gerar obrigações financeiras sem previsão de custeio para Estados e municípios. Por exemplo, um dos dispositivos vedava o repasse do custo das gratuidades e dos descontos para os demais passageiros via aumento de tarifa.

“A avaliação técnica do governo federal apontou risco de pressão excessiva sobre os orçamentos locais, sobretudo em municípios de pequeno e médio porte, o que poderia comprometer a manutenção de benefícios já consolidados em diversas cidades, como gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência”, justificou a Casa Civil.

Ainda assim, a lei mantém a possibilidade de União, Estados e municípios e o Distrito Federal estabelecerem programas de custeio da operação do transporte coletivo, por meio de subsídios ou subvenções orçamentárias.

O governo argumentou que os vetos não inviabilizam que, no futuro, se avance no debate sobre novos modelos de financiamento do transporte público urbano. Também disse que tampouco está impedida a futura apresentação, pelo Poder Executivo, de proposta legislativa específica que estabeleça, de forma mais concreta, obrigações da União no tocante ao transporte urbano coletivo de passageiros, inclusive quanto à possibilidade de subsídios, nos termos previstos no projeto.

“Permanecem abertas discussões sobre alternativas para ampliação da modicidade tarifária, inclusive a possibilidade de implementação da tarifa zero, bem como estudos de cenários para eventual concretização de subsídios federais aos entes federativos, caso haja condições fiscais e orçamentárias para tanto”. O PT visa incluir a discussão sobre a tarifa zero no programa de governo que deverá apresentar nas eleições de 2026.

O que diz o texto

Em nota, o governo afirmou que o atual cenário de aumento dos custos operacionais, a redução do número de passageiros em muitas cidades e a pressão crescente sobre os sistemas locais justificam o novo marco, que busca oferecer maior previsibilidade para gestores públicos, mais segurança jurídica e melhor atendimento à população.

Aprovado pelo Congresso Nacional em maio, o marco regula a participação da iniciativa privada na prestação dos serviços de transporte público, ao estabelecer regras de investimento em modernização de frotas e infraestrutura e operação. O texto original foi proposto pelo ex-senador Antonio Anastasia (PSD-MG), hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

A mudança central na área financeira é diminuir a dependência exclusiva da passagem das tarifas pagas por usuários. O texto amplia e organiza fontes de financiamento extratarifárias (publicidade, exploração comercial/imobiliária, estacionamento e créditos de carbono) e reforça a possibilidade de subsídios públicos.

Na prática, o novo marco reconhece que o custo do sistema não pode recair exclusivamente sobre o usuário que paga a passagem. A lei estimula a diversificação das fontes de custeio e permite maior clareza entre o valor efetivamente pago pelo passageiro, os custos operacionais e os instrumentos de financiamento utilizados pelo poder público.

O texto também estabelece, de forma expressa, que serviços privados de transporte individual sob demanda não poderão receber subsídios destinados ao transporte público coletivo.

Além disso, são reforçadas as obrigações de planejamento pelo titular do serviço (município/Estado/União, conforme o caso), que deverá estar alinhado ao plano diretor e ao plano de mobilidade, com metas de cobertura, qualidade, transição energética e mais transparência na divulgação de dados, estudos e decisões.

Vetos

De acordo com o governo, os vetos evitam a criação de obrigações automáticas para a União no financiamento de tarifas locais e impedem interferências em competências estaduais e municipais, como a imposição legal de isenções de pedágio em rodovias sob gestão dos entes federativos.

Na área ambiental, foi vetada a possibilidade de utilização de recursos vinculados a compensações ambientais para financiar infraestrutura de mobilidade urbana, o que o governo argumentou que preserva a destinação legal desses instrumentos para ações de proteção ambiental e conservação.

Também foram excluídos dispositivos que poderiam ampliar passivos indenizatórios para o poder público em contratos de concessão ou criar novas estruturas administrativas permanentes sem estimativa de impacto orçamentário.

As razões para os vetos foram comunicadas pelo governo ao Congresso, que deverá analisá-las. Para derrubar um veto presidencial, Câmara e Senado precisam realizar uma sessão conjunta e rejeitar a decisão do Executivo por maioria absoluta, ou seja, com voto de pelo menos 257 deputados e 41 senadores, em votação realizada separadamente em cada Casa.

A lei deverá entrar em vigor um ano após sua publicação, dando prazo para os entes federados se adequarem às novas diretrizes, que devem ser implementadas respeitando as competências constitucionais de cada ente e as particularidades de cada rede local de transporte.

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Assuntos manchete, passagem de ônibus, passagem gratuita, transporte público de passageiros
Cleber Oliveira 14 de junho de 2026
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