Do ATUAL
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidiu que um advogado deve pagar R$ 14 mil de indenização por dano moral por não ter repassado a uma cliente no município de Canutama (a 614 quilômetro de Manaus) dinheiro referente referentes a ação previdenciária de 2014. À Justiça, o réu disse que repassou o processo a outros advogados e que eles não informavam a ele a movimentação processual.
A juíza Clarissa Ribeiro Lino não aceitou o argumento, pois o alvará era de responsabilidade dele. A magistrada disse que “é fato incontroverso a existência entre as partes de contrato de prestação de serviços de advocacia, tendo a parte ré patrocinado os interesses da parte autora no processo, conforme procuração e demais documentos probatórios, como o próprio alvará constante no movimento”.
Disse também que o réu deveria ter comprovado que repassou a causa a terceiros ou que não recebeu os valores da ação. “Mais do que mero descumprimento contratual, a apropriação de valores oriundos de ações, pelos advogados que nelas laboraram, revela quebra da confiança neles depositadas, além de flagrante violação da integridade psíquica do autor, que, sendo pessoa de poucos recursos econômicos, contava com tais valores para o desenvolvimento de uma vida digna para si e seus familiares”, afirma a juíza na sentença.
O advogado terá que pagar R$ 9 mil de indenização à cliente e mais R$ 5 mil por dano moral. O TJAM informou que o caso será encaminhado à OAB para que seja apurado no Tribunal de Ética da entidade.
O processo tramitou em segredo de justiça, por isso não foi divulgado os nomes do advogado e da autora da ação.