Da Redação
MANAUS – O ex-governador José Melo (Pros) perdeu um dos recursos para tentar ganhar a liberdade. Habeas corpus apresentado pelo advogado Pedro Xavier Coelho Sobrinho para soltar Melo quando ainda estava em prisão temporária perdeu o objeto porque a Justiça Federal transformou em prisão preventiva e não houve novo recurso da defesa. O pedido foi negado e o processo, arquivado. José Melo foi preso no dia 21 de dezembro de 2017 na Operação Estado de Emergência, da Polícia Federal, por suspeita de envolvimento em esquema de corrupção na saúde pública no Amazonas.
O arquivamento ocorreu nesta quinta-feira, 25, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Outro habeas corpus, apresentado pelo advogado José Carlos Cavalcante, também segue no TRF1 em Brasília. Cavalcante disse que não existe prazo para que o juiz aprecie o pedido. “O meu pedido foi para a terceira turma, em Brasília. Todos os processos eram da desembargadora Mônica [Jacqueline Sifuentes Pacheco Medeiros], mas ela entrou de férias e os processos foram para as mãos do desembargador Mário Cesar, que está sendo representado pelo juiz Leão Aparecido”, disse o advogado.
A 3ª Turma do TRF1 é formada pelos desembargadores Mônica Sifuentes, Mário César Ribeiro e Ney Bello. Leão Aparecido Alves e Márcio Sá Araújo são substitutos que assumem no caso da ausência dos titulares.
Entenda as prisões
Conforme informações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência.
Já a prisão preventiva, por sua vez, consta no terceiro capítulo do Código de Processo Penal. Sem prazo pré-definido, pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Ela em geral é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.