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Dia a Dia

Secretária de Saúde e advogada pedem na Justiça para tomar a segunda dose de vacina

17 de fevereiro de 2021 Dia a Dia
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Juíza Jaiza Fraxe afirmou lembrou que não autorizou fura-filas a tomarem segunda dose da vacina, mas que houve desobediência (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A secretária de Saúde de Manaus, Shadia Hussami Hauache Fraxe, e a advogada Tamyres Kutchma de Albuquerque pediram na Justiça para tomar a segunda dose da vacina contra a Covid-19. O pedido foi feito no mesmo processo da Justiça Federal que julga os casos relacionados à vacinação e que proibiu a segunda dose a quem tomou o imunizante indevidamente.

Nesta quarta-feira, 17, a juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, se manifestou no processo, não julgou diretamente o pedido da secretária e da advogada, mas lembrou que proibiu as pessoas suspeitas de passarem à frente dos grupos de risco de tomarem a segunda dose até que chegasse a vez delas.

“Este Juízo já consignou que todas que tomaram indevidamente a vacina (quebrando as regras dos grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde) não teriam direito a receber a 2ª dose até que chegasse a sua vez, sem prejuízo de indenização à coletividade que foi lesada pelo artifício imoral e antiético, cabendo às autoridades competentes adotar as providências, inclusive, para a prisão em flagrante, em caso de insistirem no ilícito”, afirmou a juíza.

De acordo com Fraxe, mesmo após a proibição da segunda dose, “o que se viu publicamente, no entanto, é que as pessoas não obedeceram a ordem judicial e tomaram a 2ª dose como se nada tivesse acontecido”.

Fraxe não citou nomes, mas fez referências às médicas médicas Gabrielle e Isabelle Kirk Maddy Lins, que receberam a segunda dose do imunizante antes de serem exoneradas na última sexta-feira, 12, dos cargos de gerente de projetos da Secretaria Municipal de Saúde.

Secretária municipal de Saúde Shadia Fraxe pediu na Justiça para tomar segunda dose (Foto: Dhyeizo Lemos/ Semcom)

“Reitero que todos aqueles, identificados de forma explícita ou não nas decisões e/ou despacho proferidos nestes autos, ou em qualquer outra ação conexa, que burlaram a fila do Ministério da Saúde, e são conscientes disso, alguns inclusive pediram exoneração de cargos públicos, não estão autorizados a repetir o ilícito, muito mais se por qualquer subterfúgio com o objetivo de dar ares de licitude ao ato imoral que, de forma audaciosa, atacou uma coletividade, aproveitando-se de seus privilégios”, afirmou Fraxe.

A juíza determinou o cumprimento do Plano Nacional de Vacinação e afirmou que quem desobedeceu a ordem judicial será punido. “Os atos ilícitos serão legitimamente apurados e punidos oportunamente. A impunidade não deverá prevalecer frente ao Direito e à Justiça”, afirmou a juíza.

A magistrada sustentou que médicos que estavam fora da linha de frente, como aqueles que exercem cargos de secretários de Estado, não poderiam ter tomado a primeira dose. Fraxe entende que essas pessoas “tomaram o lugar de alguém que pode estar vivo ou morto”.

De acordo com Fraxe, como essas pessoas “publicamente já tomaram a segunda dose (antes de abrir o calendário de 2ª dose aos profissionais de saúde em geral) resta-lhes as penalidades futuras em processos autônomos, individuais e distintos, não cabendo mais qualquer debate nos presentes autos”.

Jaiza Fraxe disse que, caso a advogada e a secretária ou quaisquer outros tenham tomado indevidamente a primeira e segunda dose, eles não serão esquecidos pela justiça.

A juíza sustentou que para aqueles que “respeitaram a decisão judicial e aguardaram sua vez na fila e já se encontram aptos a tomarem o imunizante, conforme o Plano Nacional de Imunização, não há necessidade de autorização judicial, basta cumprir as regras do Ministério da Saúde, como faz qualquer pessoa do povo que está aguardando sua vez, inclusive essa magistrada”, afirmou.

Justificativa

Na decisão proferida nesta quarta-feira, 17, Fraxe cita os pedidos da secretária e da advogada para tomar a segunda dose da vacina.

“Nos id’s 426680347 e 446341860 e id’s. 430333355 e 446042462, Tamyres Kutchma de Albuquerque (CPF xxx…) e Shadia Hussami Hauache Fraxe (CPF xxx…), onde vêm apresentar suas justificativas para a obtenção e vacina da primeira dose, requerendo autorização para a vacinação da segunda dose da vacina”, afirmou a juíza.

Shadia Fraxe alegou que desde o dia 8 de fevereiro de 2021, com a chegada de novas doses, todos os grupos profissionais e institucionais de trabalhadores de saúde passaram a ser vacinados indistintamente, sem mais restrições previstas na Resolução CIB 004/2021.

Shadia informou ainda que iria tomar a vacinação da segunda dose da CoronaVac nesta quarta-feira, 17. No entanto, o site Imuniza Manaus, da prefeitura, informa que a próxima etapa de imunização da secretária “está em processo de agendamento” e não tem data marcada.

Na justificativa enviada à Justiça, Tamyres Albuquerque afirmou que a Comissão de Controle Interno do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Leste (Hospital Joãozinho) encaminhou ao setor de recursos humanos e-mail instruindo a unidade de saúde a preencher planilha com o nome de todos os trabalhadores da saúde daquela unidade.

De acordo com Albuquerque, no primeiro dia da vacinação no Hospital Joãozinho, a equipe de vacinação da prefeitura informou que a imunização aconteceria em todos os trabalhadores da saúde da unidade, relacionados na lista, sem qualquer distinção.

A advogada também afirmou que o local em que ela foi vacinada está sendo divulgado de forma equivocada, já que recebeu a primeira dose no local de trabalho dela.

Ao pedir para tomar a segunda dose, Albuquerque alegou que, embora não faça mais parte do critério de prioridade da vacinação, não agiu “com má fé” e não pode responder pela ingerência da prefeitura. A advogada também sustentou que “a não aplicação de segunda dose nos trabalhadores acarretaria em um desperdício em massa de primeiras doses, tendo em vista que a imunização só ocorre com a aplicação da segunda dose”.

A reportagem solicitou mais informações da Secretaria Municipal de Saúde, mas até a publicação desta matéria nenhuma resposta foi enviada.

Leia a decisão:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/1000984-67.2021.4.01.3200_446753846

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Assuntos fura-filas, Justiça Federal, manchete, vacinação contra a Covid-19
Felipe Campinas 17 de fevereiro de 2021
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