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Política

Adail Pinheiro é excluído do processo da Vorax que tramita no Amazonas

21 de janeiro de 2014 Política
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Processo foi desmembrado e o prefeito de Coari agora responde às acusações no Tribunal Regional de 1ª Região, em Brasília

O prefeito de Coari, Adail Pinheiro, é o único réu que não teve a prisão decretada na Operação Vorax, em 2008 / Foto: Divulgação

MANAUS – O processo que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal e que deve ir a julgamento este ano, não inclui entre os réus o principal personagem do esquema milionária de fraudes em licitações na Prefeitura de Coari: o atual prefeito do município, Adail Pinheiro. Resultado da Operação Vorax, da Polícia Federal, deflagrada em 2008, o processo recebeu nesta segunda-feira as alegações finais do Ministério Público Federal pedindo a condenação de 25 pessoas.

Adail Pinheiro foi excluído do processo porque recuperou o foro por prerrogativa de função (o chamado foro privilegiado) ao se tornar prefeito, em 2013. O processo foi desmembrado e, agora, o prefeito será julgado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Durante mais de cinco anos, o processo nº 200832000042017, da Operação Vorax, se arrasta na Justiça Federal do Amazonas. Protegido pelo segredo de Justiça, é praticamente impossível acompanhar o seu andamento. A última movimentação que aparece na consulta online é do dia 14 de outubro de 2010. Nem os nomes dos réus aparecem. Na consulta às partes, aparece apenas uma extensa lita de 47 advogados de defesa e os nomes dos procuradores Edmílson da Costa Barreiro Júnior e Marcos André Carneiro da Silva.

Manifestação do MPF

Em documento com mais de 200 páginas, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) acusa a comprovação da ocorrência de um esquema milionário de fraudes em licitações em Coari, desarticulado pela operação Vorax, e pediu a condenação de 25 pessoas ligadas ao atual prefeito da cidade, Manoel Adail Amaral Pinheiro, nas alegações finais do processo.

Entre os réus com pedido de condenação estão empresários e funcionários públicos próximos a Adail Pinheiro. Segundo o MPF/AM, eles tiveram participação no grupo criminoso responsável pelo desvio de milhões de reais dos cofres públicos por meio de fraudes em licitações. 

As apurações mostraram que o grupo simulava as licitações realizadas no município por meio da participação de diversas empresas em nome de laranjas, para que o vencedor sempre fosse algum integrante da organização criminosa que controlava a empresa de fachada. O vencedor se apropriava de parte do dinheiro e entregava a outra parte ao prefeito, muitas vezes sem que o produto ou serviço chegasse a ser entregue. Segundo o MPF, mesmo nos casos em que o serviço ou produto era entregue pela empresa vencedora da licitação, o valor era superfaturado para que parte do dinheiro fosse desviado para a organização criminosa.

De acordo com a participação individual nos crimes, o MPF/AM pediu a condenação dos 25 réus pela prática de crimes contra a fé pública, formação de quadrilha, crime de responsabilidade, lavagem de dinheiro e crimes contra a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). As penas individuais para esses crimes variam entre um e 12 anos de prisão, mas o MPF sustenta que as penalidades devem ser aumentadas e ao final, somadas, porque os crimes foram praticados de forma continuada e em várias ocasiões. Nas alegações finais, o MPF também pediu benefício de delação premiada para alguns réus que colaboraram com a apuração e pediu a absolvição de dois réus inicialmente denunciados.

Demora no julgamento

O processo ainda deverá aguardar as alegações finais de todos os réus antes de retornar para análise e sentença do juiz da 2ª Vara Federal, que que pode morar alguns meses.

Nas alegações finais, os advogados dos réus vão voltar a pedir que o processo seja julgado na Justiça Estadual. Um pedido semelhante foi feito há três anos, mas a Justiça Federal negou o pedido.

De acordo com o advogado Alberto Simonetti Neto, que atua na defesa de Adail e de outros réus do processo em questão, a hora de voltar a insistir na tese de que a Justiça Federal não tem competência para julgar os crimes imputados aos réus é nas alegações finais. “Nós vamos, além de outras matéria de defesa, apresentar esse entendimento de que os crimes são da competência da Justiça Estadual”, disse Simonetti. A alegação é de que não há recursos federais nas licitações questionadas judicialmente, mas apenas recursos do município de Coari.

Operação Vorax 

As investigações referentes ao caso tiveram início em 2004, a partir de uma representação encaminhada pelo MPF à Polícia Federal, que relatou haver irregularidades na execução de convênio firmado entre a prefeitura de Coari e a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, para a construção de um aterro sanitário no município.

Durante a realização da Operação Vorax, em 2008, a Polícia Federal cumpriu mandados de prisão preventiva e apreendeu, entre diversos outros materiais e equipamentos eletrônicos, quase R$ 7 milhões em dinheiro no forro de uma casa localizada em um conjunto habitacional construído pela prefeitura, em Coari, que seriam apenas uma parte dos recursos públicos desviados pelo grupo. Entre os presos, estava o então vice-prefeito de Coari, Rodrigo Alves, mas Adail Pinheiro não teve prisão decretada.

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Assuntos Adail Pinheiro, Operação Vorax
Valmir Lima 21 de janeiro de 2014
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