
Do ATUAL
MANAUS – O ministro Nunes Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou nesta quarta-feira (26) os recursos que pediam a cassação do prefeito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos), eleito em 2024 com 20.316 votos (51,12%).
Os recursos foram apresentados pelos adversários de Adail no pleito, Raione Cabral e Harben Gomes Avelar, e pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). Eles alegaram que ele estava com os direitos políticos suspensos e inelegível por ter sido condenado por improbidade administrativa.
Ao analisar o recurso, Nunes chancelou a decisão do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), que também havia recursado as argumentações dos adversários de Adail em julgamento realizado em novembro de 2024.
Sobre a alegação de inelegibilidade, Nunes afirmou que, apesar de ter sido condenado por improbidade administrativa, não houve enriquecimento ilícito, conforme decidiu o TRE-AM.
E no caso da suspensão dos direitos políticos, Nunes afirmou que, para julgar os pedidos, teria que reanalisar as provas, como fez o TRE-AM. “Dissentir dessa conclusão e acolher a tese dos recorrentes, seria indispensável o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial”, disse o ministro.
No TRE-AM, a decisão que manteve Adail no cargo foi tomada pela maioria dos membros do TRE-AM (quatro contra dois). O julgamento do colegiado validou os votos recebidos pelo político e, consequentemente, a eleição dele para o cargo.
Sobre a suspensão dos direitos políticos, o MPE alegava que Adail estava inelegível até o dia 18 de outubro de 2024 em razão de condenação. “O candidato concorreu e venceu as eleições com seus direitos políticos suspensos”, afirmou o procurador eleitoral Rafael Rocha.
O relator do caso, Cássio André Borges dos Santos, apresentou entendimento diferente. Para ele, Adail recuperou os direitos políticos em 28 de agosto de 2023.
Cássio também acatou a alegação da defesa de Adail de que, na condenação por improbidade administrativa, não houve o reconhecimento da existência de enriquecimento ilícito para configurar a causa de inelegibilidade do ex-prefeito.
A atuação dos advogados Sanderson Mafra e Gina Moraes de Almeida no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi decisiva para a manutenção de Adail Pinheiro no cargo de prefeito de Coari. Sanderson Mafra e Gina Moraes de Almeida têm vasta experiência e são reconhecidos pela atuação nos principais tribunais superiores em Brasília. Ambos atuam na defesa de autoridades públicas e empresários.