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Política

Adail é condenado por improbidade, mas magistrado questiona pena

9 de dezembro de 2014 Política
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Esse é o segundo processo em que Adail é condenado por improbidade administrativa este ano no Tribunal de Justiça (Foto: Divulgação)
Esse é o segundo processo em que Adail Pinheiro é condenado por improbidade administrativa este ano no Tribunal de Justiça (Foto: Divulgação)

MANAUS – Em julgamento realizado na manhã desta terça-feira, 9, durante sessão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro, foi condenado por improbidade administrativa. O julgamento não chegou a ser concluído, porque o desembargador Domingos Chalub pediu vista por não concordar com a pena aplicada pelo relator, desembargador João Mauro Bessa. Chalub acha que a pena aplicada (1 ano e dois meses em regime aberto com prestação de serviço comunitário) não é cabível.

Adail foi denunciado pelo Ministério Público do Estado em ação penal por descumprir decisão judicial. Devido à ausência de repasse do duodécimo para a Câmara Municipal de Coari, em todo o exercício de 2008, no valor de R$ 4.843.169,00, a Justiça estadual expedido mandado de segurança para que o então prefeito efetuasse o repasse ao Poder Legislativo do município, sob pena de multa diária no valor R$ 10 mil. Ordem que não foi cumprida por Adail Pinheiro.

Julgamento 2

Outro processo envolvendo o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, foi levado a julgamento durante a sessão do Tribunal Pleno. O agravo regimental de nº 0014687-09.2014.8.04.0000, que tem como relator o desembargador Rafael de Araújo Romano, teve provimento negado. O processo corre em segredo de justiça.

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Assuntos Adail Pinheiro, Domingos Chalub, improbidade administrativa, João Mauro Bessa, TJAM
Valmir Lima 9 de dezembro de 2014
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