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Dia a Dia

Acusados de matar delegado Oscar Cardoso vão a Júri Popular

2 de março de 2015 Dia a Dia
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Tribunal do Juri Popular
A defesa de quatro dos cinco réus no processo pediu absolvição alegando insuficiência de provas e a impronúncia da sentença (Foto: Raphael Alves/TJAM)

MANAUS – O juiz do 2º Tribunal do Júri, Anésio Rocha Pinheiro, aceitou denúncia do Ministério Público Estadual e, em sentença de pronúncia, decidiu que João Pinto Carioca, Messias Maia Sodré, Diego Bruno de Souza Moldes, Mário Jorge Nobre de Albuquerque e Marcos Roberto Miranda da Silva devem ser julgados por Júri Popular. Eles são acusados de matar o delegado Oscar Cardoso com 18 tiros, no dia 9 de março do ano passado, no bairro São Francisco, em Manaus.

A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho.

De acordo com a sentença de pronúncia, o quinteto deve responder por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) e formação de quadrilha (com o agravante de estarem armados). Eles foram denunciados nos artigos 121, inciso 2, parágrafos 1, 3 e 4, e no artigo 288, parágrafo único, ambos do Código Penal.

Cabe recurso à decisão do juiz Anésio Rocha Pinheiro, proferida nesta segunda-feira (2). Com exceção de João Pinto Carioca, mais conhecido como João Branco, que continua foragido, os demais réus estão presos. Eles devem ser intimados e terão cinco dias para recorrer. Já João Branco deve ser intimado por edital. Caso os recursos sejam indeferidos pela instância superior, eles serão julgados em Júri Popular, quando será analisado o mérito se eles são culpados ou inocentes.

“Tanto a doutrina como a jurisprudência a muito consagraram o princípio in dubio pro societate, segundo o qual, havendo dúvida deve-se pronunciar, deixando para o Tribunal do Júri o veredicto final acerca da culpabilidade ou não do acusado”, explicou o juiz, em sentença.

Segundo testemunhas ouvidas em juízo, a vítima foi executada em via pública e há elementos que ligam os réus ao veículo utilizado para o crime. Testemunhas apresentaram também indícios do suposto motivo do crime, que seria uma vingança de João Branco, apontado como articulador da quadrilha e mentor do crime.

Após o pedido do Ministério Público pela pronúncia dos réus, a defesa de quatro deles pediu absolvição alegando insuficiência de provas e a impronúncia da sentença. Apenas a defesa de João Branco preferiu se manifestar em plenário, admitindo a pronúncia.

(Da assessoria do TJAM)

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Assuntos homicídio, Júri Popular
Valmir Lima 2 de março de 2015
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