MANAUS – A primeira ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada contra a secretária de Estado de Assistência Social, Regina Fernandes do Nascimento (ela responde a 11 ações), completará 6 anos no dia 9 de dezembro, e está parada na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. A ação chegou na Justiça estaudal em 9 de dezembro de 2008 e, pelas metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já deveria ter sido julgada na primeira instância.
A última movimentação do processo ocorreu em fevereiro deste ano, quando o oficial de Justiça devolveu à 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, sem a devida notificação, um dos principais envolvidos na ação, ou seja, o proprietário das empresas que prestaram o serviço que gerou a ação.
No dia 20 de agosto deste ano, o juiz da vara, Leoney Figliuolo Harraquian, foi notificado pela Corregedoria-Geral de Justiça (do Tribunal de Justiça do Amazonas) para que “impulsionasse os autos”, mas nenhuma movimentação foi registrada no processo desde então.
A ação cobra da secretária da Seas e das empresas contratadas para fazer divisórias na sede da secretaria, em 2005, a devolução total do dinheiro pagou à Fabio Fellipe-ME e F.A. Comércio e Serviços Ltda., ambas do mesmo proprietário, Fabio Fellipe. O valor é irrisório: R$ 7.900,00. Mas as irregularidades são muitas.
As empresas de Fábio foram escolhidas com dispensa de licitação mediante análise de proposta de preços de três empresas. Ao Ministério Público, uma das empresas confirmou não ter participado da tomada de preços e que a proposta apresentada em nome dela era “fruto de falsificação”. Depois, o MP constatou que Fábio era “companheiro” de Sigrid Câmara de Oliveira, lotada no gabinete da secretária, e que teria facilitado a contratação da empresa do cônjuge.
Por fim, o Ministério Público constatou as seguintes irregularidades: o serviço foi orçado de maneira fictícia, mediante a presentação de propostas falsas; o preço do serviço foi superfaturado; o pagamento foi antecipado, sendo executado logo após o empenho; e não houve comprovação documental da execução do serviço.
Ação Penal
As irregularidades constatadas pelo Ministério Público apresentadas na ação civil pública por improbidade administrativa geraram outro processo, a Ação Penal nº 0202575-94.2009.8.04.0001 (Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral) em que Regina Fernandes é ré, junto com outros envolvidos na ação civil.
Essa ação penal foi ajuizada em janeiro de 2009, e teve a última movimentação no dia 11 deste mês. A secretária Regina Fernandes não apresentou defesa nos autos e o juiz Henrique Veiga Lima, da 9º Vara Criminal da capital, encaminhou os autos para manifestação da Defensoria Pública.
Metas do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu duas metas para 2014. A primeira, a Meta 2, determina aos tribunais identificar e julgar até 31 de dezembro deste ano na Justiça Estadual pelo menos 80% dos processos distribuídos até dezembro de 2010, no primeiro grau. A Meta 4, determina que até 31 de dezembro de 2014, a Justiça estadual identifique e julgue todas as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até dezembro de 2012.
Se fosse cumprir as metas do CNJ, o Tribunal de Justiça do Amazonas teria que acelerar o julgamento desses dois processos, faltando pouco mais de um mês para o recesso forense.
Consulte as duas ações
Ação Penal – Procedimento Ordinário / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
Ação Civil Pública / Sucessões