Do ATUAL
MANAUS – O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, julgou improcedente uma ação civil pública apresentada pelo promotor de Justiça Antônio José Mancilha para obrigar o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) a realizar concurso público para preenchimento de 16 cargos de assistente social, psicólogo, pedagogo e editor de imagem.
Na ação, ajuizada em novembro de 2023, Mancilha denunciou irregularidades em um termo de cessão de servidores firmado em 2021 que enviou servidores da Casa Civil do Governo do Amazonas para o MP-AM. O promotor pediu que a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas) fosse obrigada a realizar novo certame para substituir os servidores cedidos.
Ao analisar o caso nesta terça-feira (27), Harraquian afirmou que não viu ilegalidades no acordo firmado entre o governo estadual e o MP e rejeitou os pedidos feitos pelo promotor.
“Além da ausência de ilegalidade sobre os Termos de Cooperação e Cessão mencionados pelo autor, verifico a ausência de amparo legal sobre a pretensão autoral em condenar o Estado do Amazonas na obrigação de fazer consubstanciada em deflagrar as medidas administrativas legais necessárias à realização de concurso público”, afirmou Harraquian.
De acordo com Mancilha, no acordo, o governo se comprometeu a enviar “pessoal qualificado de seus quadros específicos das áreas de assistência social e psicologia”, mas enviou “pessoal apadrinhado, dos quadros de servidores comissionados da Casa Civil”.
O promotor afirmou que os cargos “vêm sendo exercidos em flagrante desvio de função e em desrespeito aos princípios que regem a Administração Pública”.
Ao analisar a ação, Leoney Harraquian afirmou que não há indícios que indiquem que a cessão dos servidores causa prejuízo ao MP. “Tratam-se de servidores incluídos na folha de pagamento da Casa Civil do Estado”, afirmou o juiz.
Harraquian considerou decisões judiciais do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) com entendimento de que o Poder Judiciário não pode substituir o Poder Executivo no exercício de competências que lhes são próprias.
Conforme afirmo o juiz, essa regra visa “evitar instauração de confusão de poderes, de modo a comprometer irreversivelmente o Estado de Direito que tem, na separação das funções soberanas do Estado, um dos seus mais importantes pilares”.