O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
PolíticaPolítica.

ABI questiona no Supremo lei do direito de resposta

26 de novembro de 2015 Política Política.
Compartilhar
O Supremo Tribunal Federal (STF) continua o julgamento sobre proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas (Antonio Cruz/Agência Brasil)
A ABI pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei impugnada. (Antonio Cruz/Agência Brasil)

BRASÍLIA – A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, em que questiona a lei que regulamenta o direito de resposta. O ministro Dias Toffoli é o relator da ação.

A Lei Federal 13.188/2015 estabelece o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. As informações foram divulgadas pelo site do STF na quarta-feira, 25.

A ABI afirma que regras da antiga Lei de Imprensa foram revitalizadas na nova legislação “com indisfarçadas alterações de texto”, entre elas a fixação do “exíguo prazo de 24 horas” para o ofensor se retratar. Para a entidade, não se pode admitir a reutilização de trechos de lei declarada, pelo STF, como não recepcionada pela Constituição de 1988.

“A lei desconhece o princípio da ampla defesa e do contraditório ao não dar oportunidade ao suposto ofensor, em prazos e formas iguais, a comprovação da inexistência de ofensa”, alega a ABI. “A Constituição da República, ao garantir o direito de resposta proporcional ao agravo, também deve garantir o direito de se opor nos mesmos prazos e condições”.

Segundo a ABI, a lei atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão e ofende os princípios da ampla defesa, do contraditório, da igualdade das partes, do devido processo legal e do juiz natural. A ação sustenta que a norma questionada se baseou na antiga Lei de Imprensa, declarada incompatível com a Constituição Federal pelo Supremo, em 2009, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, e ressalta que alguns trechos foram copiados quase na íntegra na Lei 13.188/2015.

Ainda de acordo com a ABI, a norma exibe flagrante desequilíbrio entre as partes, infringindo tanto a Constituição quanto o atual Código de Processo Civil “e o novo que entrará em vigor em 2016” e traz inovações conflitantes com as normas processuais, como a regra que prevê a necessidade de que um colegiado recursal aprecie pedido de suspensão de decisão judicial.

A ABI pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei impugnada. No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade da norma em sua totalidade ou, alternativamente, dos artigos 2º, parágrafo 3º; 5º, parágrafo 1º; 6º, incisos I e II; e 10.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

Notícias relacionadas

PGR recomenda manter Bolsonaro em prisão domiciliar

Braga aciona ministério e prepara reação jurídica em defesa da ZFM

Receita ameaça competitividade da Zona Franca Manaus, afirma Amom

Deputada acusa manobra em sessão e confronta presidente da Aleam

Aleam aprova ampliação da bandeira e flexibilização da regularização fundiária

Assuntos Amazonas Atual, direito de resposta, supremo
Valmir Lima 26 de novembro de 2015
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Relator vota por arquivar PAD contra promotor que ofendeu advogada no Tribunal do Júri

28 de dezembro de 2025
Dia a Dia

Caso revelado pelo ATUAL em 2022 termina com aposentadoria compulsória de juiz no Amazonas

16 de dezembro de 2025
Política

Deputado Daniel Almeida acusa Salazar de crimes e provoca reação de aliados do PL

11 de dezembro de 2025
O corpo de Gabriel Expedito Reis dos Santos, de 18 anos, foi localizado na manhã desta segunda-feira (13) (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

Corpo de 2ª vítima é encontrado após afogamento em rio usado pelo garimpo

13 de outubro de 2025

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?