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Dia a Dia

Relator vota por arquivar PAD contra promotor que ofendeu advogada no Tribunal do Júri

28 de dezembro de 2025 Dia a Dia
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Promotor de Justiça Walber Nascimento apresenta sua versão (Foto Divulgação Instagram)
Promotor de Justiça Walber Nascimento responde a um PAD (Foto Divulgação Instagram)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — O julgamento do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra o promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) foi suspenso após o relator, conselheiro Jaime de Cassio Miranda, votar pelo arquivamento e o conselheiro Gustavo Sabóia pedir vista dos autos. A sessão foi realizada no dia 16 deste mês e será retomada no fim de janeiro de 2026.

Jaime defendeu o arquivamento do processo administrativo disciplinar contra o promotor. Para ele, não há mais interesse jurídico em manter o processo, já que não é possível aplicar nenhuma punição válida ao caso, pois Walber já foi aposentado.

Walber responde a um processo disciplinar por ofender a advogada Catharina Estrella em sessão do Tribunal do Júri em setembro de 2023. Ao falar sobre lealdade, ele disse que comparar a advogada a uma cadela seria uma ofensa ao animal.

“Se tem uma característica que o cachorro tem, doutora Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros. E, no quesito lealdade e me referindo especificamente à vossa excelência, comparar a vossa excelência com uma cadela é muito ofensivo, mas não à vossa excelência, a cadela”, afirmou Walber.

Em razão da conduta, em setembro de 2023, o CNMP afastou o promotor do cargo e abriu uma reclamação disciplinar. Em dezembro daquele ano, o corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, determinou o arquivamento do processo por considerar que o promotor havia sido aposentado por tempo de contribuição em ato assinado em setembro daquele ano.

O corregedor sustentou que a aposentadoria implicou a extinção do vínculo do promotor com o órgão e tornou “impossível”, juridicamente, a aplicação das penalidades previstas para o caso.

Catharina recorreu da decisão sob alegação de que, ao pedir a aposentadoria, Walber “tentou burlar a competência constitucional” do CNMP de investigar o caso.

A defesa da advogada também sustentou que a conduta do promotor pode resultar em demissão ou cassação da aposentadoria, pois o promotor se aposentou no curso de outra reclamação disciplinar aberta contra ele pela corregedoria-geral do MP-AM. O promotor responde por proferir ofensas contra o presidente Lula.

Em outubro passado, o relator da reclamação disciplinar, conselheiro Antônio Edílio Teixeira, votou para reformar a decisão do corregedor nacional e determinar a instauração do PAD contra o promotor de Justiça. O voto dele foi acompanhado pelos demais conselheiros.

O plenário considerou que o pedido de aposentadoria feito dias após a abertura do processo contra Walber mostram que ele pretendia fugir da responsabilidade funcional. “O pedido de aposentadoria voluntária afigura-se como nítida estratégia de fuga de responsabilização”, disse o relator, Antônio Teixeira.

Walber recorreu, mas o pedido foi rejeitado em dezembro. O conselheiro Antônio Teixeira rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa de Walber. Com a decisão, o conselheiro Jaime de Cassio Miranda foi escolhido para relatar o PAD. Ele criou a comissão processante que investiga o caso.

A comissão é presidida pelo próprio relator, Jaime Miranda, e tem participação do promotor de Justiça do Maranhão Marco Antônio Santos Amorim e do procurador de Justiça Militar Alexandre José de Barros Leal Saraiva.

O relator

Ao votar pelo arquivamento do caso, o relator explicou que a aposentadoria voluntária de Walber, ocorrida antes da abertura do PAD, impede a aplicação das penalidades previstas na lei. Segundo Jaime Miranda, a conduta atribuída ao promotor poderia resultar, no máximo, em suspensão. Como Walber já está aposentado, essa punição não pode ser aplicada.

Jaime Miranda também afastou a possibilidade de converter a suspensão em multa. De acordo com o relator, a própria lei exige que o membro do Ministério Público esteja em exercício para que a multa seja aplicada, o que não ocorre no caso de um promotor aposentado.

No voto, o conselheiro ressaltou ainda que a cassação da aposentadoria só é possível quando a infração permitir a demissão do servidor se ele ainda estivesse na ativa, o que não se aplica à situação analisada. Para ele, impor qualquer sanção neste caso violaria a lei e os princípios da proporcionalidade e da legalidade.

Diante desses argumentos, o relator concluiu que existe um impedimento jurídico para o prosseguimento do processo e votou pelo arquivamento do PAD sem análise do mérito. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do conselheiro Gustavo Sabóia.

“Eu acho que estamos novamente diante de uma situação em que a gravidade dos fatos narrados acaba ofuscando questões processuais e administrativas muito relevantes, como bem trazido pelo conselheiro Jaime, e de forma muito minudente”, disse Sabóia.

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Assuntos Amazonas, Amazonas Atual, Catharina Estrella, CNMP, julgamento, manchete, Walber do Nascimento
Felipe Campinas 28 de dezembro de 2025
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