
Por Thiago Gonçalves, do ATUAL
MANAUS – Trinta e seis funcionários do 6º Ofício de Registro de Imóveis e Protestos de Letras de Manaus foram demitidos nesta quarta-feira (17) por determinação da Corregedoria-Geral de Justiça do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). Os trabalhadores afirmam que foram surpreendidos ao chegar para o expediente, impedidos de acessar normalmente seus postos de trabalho e comunicados verbalmente sobre o desligamento.
A demissão coletiva ocorre dois meses [em abril] após o afastamento cautelar do titular do cartório, Aníbal Fraga de Resende Chaves, determinado pela Corregedoria para apurar se houve irregularidade, com envolvimento dos funcionários, em uma transferência imobiliária registrada no cartório e que deu origem a uma reclamação disciplinar.
O ATUAL teve acesso à reclamação e apurou que o caso surgiu em uma negociação envolvendo um ex-vereador de Manaus [ele exerceu o mandato de 2017 a 2020] e um empresário do setor de material de construção.
O ex-parlamentar obteve um empréstimo de R$ 150 mil e ofereceu como garantia sua casa em um condomínio no bairro Novo Aleixo, na zona leste da capital. O negócio envolveu a formalização de compra e venda no cartório. Posteriormente, o empresário apresentou ao 6º Registro de Imóveis a documentação necessária para efetivar a transferência da titularidade do imóvel.
O ex-vereador questionou a validade da transferência e alegou irregularidades do cartório no procedimento. A contestação resultou na abertura de uma reclamação disciplinar na Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.
Na Portaria nº 153/2026, a Corregedoria afirma que existem “indícios consistentes de irregularidades na prática de atos registrais de elevada relevância jurídica” e cita que uma possível falha na notificação dos interessados poderia comprometer a validade do procedimento e a segurança jurídica do registro imobiliário. O documento também ressalta que a medida possui natureza cautelar e não representa julgamento definitivo sobre eventual responsabilidade dos investigados.
Com base nesses fundamentos, a Corregedoria determinou a suspensão cautelar de Aníbal Fraga de Resende Chaves pelo prazo inicial de 90 dias e nomeou Fabiana Souza Mota para atuar como interventora do cartório.
Insegurança
Os funcionários afirmam que, desde a chegada da nova administração o ambiente de trabalho mudou e gerou insegurança e denúncias de assédio moral.
A escrevente Emanuelle Lima afirmou que os trabalhadores foram surpreendidos logo nas primeiras horas da manhã. “Fomos surpreendidos hoje pela manhã com a nossa demissão coletiva. São 36 funcionários sendo demitidos aqui no cartório, prejudicando diretamente o funcionamento do serviço registral à população. Nós não temos nenhum comunicado, nenhuma justificativa dessa demissão”.
A escrevente afirmou que, desde o início da intervenção, diversos trabalhadores tiveram suas atribuições retiradas e permaneceram durante semanas sem receber atividades para executar. “Os funcionários estavam assinando o ponto e ficando sentados sem trabalhar durante semanas”.
Ela também afirma que foi afastada das funções que exercia anteriormente. “Eu fui tirada das minhas funções. Não exerço mais as minhas atividades como escrevente cartorária”.
Os trabalhadores reclamaram da presença constante de policiais armados dentro das dependências do cartório. “Um policial ficava próximo ao banheiro feminino. As meninas se sentiam intimidadas para utilizar o banheiro”, relatou a escrevente.
De acordo com os funcionários, a justificativa apresentada para a presença policial seria a segurança pessoal da interventora. Os trabalhadores, porém, afirmam que os agentes permaneciam no ambiente mesmo quando ela não estava presente.
O advogado Nelson Macedo, que representa Aníbal Fraga de Resende Chaves, disse que o procedimento de registro de negociação de imóvel não é analisado exclusivamente pelo titular do cartório. Antes da assinatura final, a documentação passa por diversos setores técnicos, incluindo recepção, conferência documental, qualificação registral e análise jurídica. Somente após essas etapas o processo chega ao registrador responsável pela conclusão do ato.
Nelson Macedo disse que não teve acesso aos fundamentos da decisão. Segundo ele, o afastamento do titular é uma medida provisória. “O afastamento do tabelião titular foi feito apenas de forma provisória, sem uma decisão de mérito, sem uma decisão final”.
O advogado também afirmou que pretende analisar o conteúdo integral das decisões relacionadas ao caso para definir quais medidas judiciais serão adotadas.
Outro ponto citado pela defesa é que a reclamação disciplinar mencionada na Portaria nº 153/2026 não aparece registrada sob segredo de justiça, conforme consta nos próprios autos identificados pela Corregedoria.
Ordem judicial
O Juiz-Corregedor Auxiliar Igor de Carvalho Leal Campagnolli esteve no local para oficializar a decisão. Na presença de funcionários, o magistrado declarou:
“Tudo bem. Veja, aqui, nós estamos dando cumprimento a uma ordem, especialmente do corregedor-geral de Justiça. Não é uma negociação, não é nada que se ponha nesses termos. É um cumprimento a uma decisão do corregedor-geral de Justiça no âmbito de suas atribuições em relação à intervenção judicial que está ocorrendo no 6º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus. Foi determinada a rescisão dos contratos de trabalho e fui chamado aqui para que fossem discutidos os termos da rescisão dos contratos de trabalho e os direitos trabalhistas fossem assegurados a todos. É isso”
A reportagem solicitou à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas manifestação sobre a demissão dos 36 funcionários.
