
Do ATUAL
MANAUS – A Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei n° 527/2025, de autoria do deputado Roberto Cidade (União Brasil), que estabelece diretrizes para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais no Estado do Amazonas. A proposta foi subscrita pela totalidade dos parlamentares presentes à sessão.
“Estamos desde maio com esse projeto em tramitação e hoje ele foi aprovado por unanimidade. Nos tornamos, a partir da nossa propositura, a primeira Assembleia do Brasil a aprovar uma legislação dessa natureza. A partir dela, vamos cobrar mais agilidade das plataformas digitais na adoção de medidas para preservar as nossas crianças”, disse o autor da proposta.
Roberto Cidade disse, ainda, que a internet se tornou uma “terra sem lei”, onde qualquer criança pode ter acesso a conteúdos que prejudicam a saúde mental e induzem a caminhos errados. Segundo ele, com essa legislação o Amazonas terá condições de cobrar um comportamento adequado nos canais virtuais ou nas redes sociais.
A nova lei aprovada estabelece parâmetros para a participação de crianças e adolescentes em atividades como influenciadores digitais ou criadores de conteúdo para fins comerciais ou promocionais.
O objetivo é garantir os direitos à educação, à convivência familiar, ao desenvolvimento saudável e à proteção contra exploração econômica.
A matéria aprovado estabelece que a atuação de influenciadores mirins deverá observar:
- respeito à dignidade, imagem e privacidade;
- garantia do direito à educação e à convivência familiar e comunitária;
- proibição de conteúdos vexatórios, violentos ou de caráter sexual;
- e vedação de práticas que induzam ao consumo de produtos inadequados para a idade.
Também fica proibido o trabalho disfarçado sob forma de “diversão”, quando houver intuito comercial.
A participação em conteúdos pagos só poderá ocorrer com autorização prévia dos pais ou responsáveis, devendo existir contrato formal quando houver remuneração, direta ou indireta.
Além disso, a criança ou adolescente deverá estar acompanhado por um responsável durante gravações, eventos promocionais e outras atividades.
A propositura de Roberto Cidade também proíbe a exploração da imagem de crianças e adolescentes com finalidade exclusivamente lucrativa pelos responsáveis, assegurando, de forma obrigatória, o respeito ao direito à educação, ao lazer e à saúde.
