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Dia a Dia

Fã de Taylor Swift no AM ganha R$ 10 mil por adiamento de show no Rio

17 de setembro de 2024 Dia a Dia
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Taylor Swift lança seu novo álbum 'Folklore' (Foto: Reprodução/Instagram/@taylorswift)
Show da cantora Taylor Swift foi adiado e decisão gerou prejuízos a fã (Foto: Reprodução/Instagram/@taylorswift)
Do ATUAL

MANAUS — O 4º Juizado Especial Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) determinou que a “Tickets Master e Tickets For Fun – T4F Entretenimento S/A” pague R$ 10 mil a uma consumidora do Amazonas por prejuízos decorrentes do cancelamento, sem aviso prévio, e adiamento de um show da cantora norte-americana Taylor Swift no Rio de Janeiro.

O show ocorreria no dia 18 de novembro de 2023 e a consumidora teve que arcar com despesas adicionais. Na Ação nº 0447325-75.2024.8.04.0001 o juiz Jaime Artur Santoro Loureiro julgou parcialmente procedente o pedido da autora por danos morais.

A autora da ação alegou que, diante dos problemas ocasionados pelo calor excessivo na cidade, o show foi cancelado sem aviso prévio e adiado para o dia 20 de novembro do mesmo ano, data em que a consumidora não estaria mais na cidade do Rio de Janeiro, uma vez que esta deveria retornar antes a Manaus por compromissos em seu estágio.

No processo, a empresa “Tickets Master e Tickets For Fun – T4F Entretenimento SA” alegou excludente de responsabilidade, segundo sua defesa, em razão de força maior para afastar a pretensão indenizatória.

O juizado considerou que a onda de calor que atingiu o Rio de Janeiro na época do espetáculo era de conhecimento público, sendo, inclusive, amplamente divulgada nos meios de comunicação nacionais, e também é fato notório que os espectadores ingressaram no estádio onde ocorreria o show e lá permaneceram durante aproximadamente três horas, sob calor extremo, para, ao final, descobrirem por meio de uma rede social que o evento havia sido cancelado. Em seguida, os expectadores foram informados acerca do cancelamento do evento por meio do sistema de som do estádio.

Ao analisar o mérito da ação, o juiz Jaime Loureiro afirmou que a falha na prestação do serviço está caracterizada na violação dos incisos I e III do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, a saber: “ausência de proteção à saúde e o de informação prévia, ante a excessiva demora em comunicar a consumidora acerca do cancelamento do show, o que ocorreu quando esta já havia enfrentado longas filas para adentrar no espaço próprio do evento, bem como pela falta de planejamento, violando o dever de proteção à saúde, pois a ré não se preparou adequadamente para o recebimento de grande público, oferecendo estrutura deficitária e propagadora de calor, conforme notícias amplamente divulgadas”.

“Não se está defendendo que o evento haveria de ser realizado a qualquer custo. Pelo contrário, o evento deveria ter sido cancelado, contudo, de maneira antecipada com o fito de evitar os evidentes transtornos a que foi submetida a demandante, a qual foi exposta injustificadamente ao calor extremo com o risco à sua integridade física (…) Entendo, pois, configurado o abalo moral ensejador da devida indenização em decorrência das inúmeras falhas na prestação do serviço, a saber: ausência de informação adequada; ausência de estrutura para minorar o calor no estádio; permissão para que a consumidora adentrasse e ali permanecesse durante longo período para, posteriormente, cancelar o evento, causando transtorno que não pode ser considerado mero dissabor”, afirmou o juiz.

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Assuntos danos morais, indenização, Taylor Swift
Feifiane Ramos 17 de setembro de 2024
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