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Dia a Dia

Empresa tem que pagar alimentos para pai e filho, decide a Justiça

1 de abril de 2024 Dia a Dia
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Desembargador Eci Simões foi relator da ação e manteve decisão de 1º grau (Foto: Marcus Phellipe/TJAM)
Desembargador Eci Simões foi relator da ação e manteve decisão de 1º grau (Foto: Marcus Phellipe/TJAM)
Do ATUAL

MANAUS – A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão de 1º grau que obrigou a empresa Amazon Transportes Ltda. a pagar o fornecimento de alimentos para pai e filho de vítima de acidente de trânsito que morreu ao ter a motocicleta atingida por caminhão a serviço da transportadora, em outubro de 2020.

A decisão foi por unanimidade no processo nº 4006097-91.2022.8.04.0000, de relatoria do desembargador Elci Simões de Oliveira.

Em 1º Grau, decisão da 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho considerou a condição de dependência econômica dos autores da ação por ser família de baixa renda. O pagamento é de meio salário-mínimo até julgamento final da ação.

A empresa recorreu e alegou ilegitimidade para responder pela ação, pois tinha contrato com outra transportadora, com cláusula de responsabilidade por quaisquer acidentes, e que por isso não pode responder pelos danos causados a terceiros pela empresa contratada.

Elci Simões rejeitou a tese da defesa e decidiu que a empresa tem responsabilidade pelo dano causado.

O processo ainda terá julgamento de mérito, quando também será analisado o pedido de indenização por dano moral feito por pai e filho.

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Assuntos acidente de trânsito, indenização, TJAM
Cleber Oliveira 1 de abril de 2024
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