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PolíticaPolítica.

STJ nega pedido de habeas corpus a Marcelo Odebrecht

1 de novembro de 2015 Política Política.
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Marcelo Odebrecht rotina de exercícios para aliviar a tensão Rodolfo BurherReuters
A defesa sustentou que Marcelo Odebrecht e os executivos estão sendo submetidos a flagrante constrangimento ilegal (Foto: Rodolfo Burher/Reuters)

BRASÍLIA – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, negou liminarmente habeas corpus aos executivos Marcelo Odebrecht, Cesar Ramos Rocha, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo, investigados pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). No habeas corpus, a defesa dos executivos da Odebrecht pedia o trancamento de um segundo processo que apura a suposta prática de corrupção ativa. A decisão foi informada neste sábado, 31, pelo STJ.

Os quatro executivos já foram denunciados por organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, processo no qual foram decretadas suas prisões preventivas.

Os advogados recorreram de decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que indeferiu liminarmente o habeas corpus. A defesa sustentou que os executivos estão sendo submetidos a flagrante constrangimento ilegal, pois no segundo processo são apuradas as mesmas condutas objeto da primeira ação penal.

Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o STJ já tem jurisprudência pacificada no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade. “No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade na decisão impugnada, de modo a justificar o processamento da presente ordem”, disse Ribeiro Dantas, no processo.

No dia 19 de setembro, o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, mandou soltar Cesar Ramos Rocha. Segundo Moro, a prisão de Rocha pode ser convertida em medidas cautelares porque o investigado não oferece mais riscos às investigações.

(Da Agência Brasil)

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Assuntos Amazonas Atual, Habeas Corpus, Marcelo Odebrecht, STJ
Valmir Lima 1 de novembro de 2015
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