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Política

Ministro derruba decisão do TJAM e arquiva denúncia contra Adail Filho

20 de junho de 2022 Política
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Prefeito de Coari Adail Filho
Adail Filho conseguiu liminar no STJ para voltar a trancar investigação contra ele (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O ministro Rogério Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), derrubou decisão do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) e manteve decisão do juiz Fábio Alfaia, da Comarca de Coari (a 363 quilômetros de Manaus), que arquivou denúncia contra o ex-prefeito Adail Filho (Republicanos) por diversos crimes investigados na Operação Patrinus.

Cruz sustentou que o MP-AM (Ministério Público do Amazonas), autor da denúncia, só agiu dois meses após a decisão que arquivou o inquérito policial, ou seja, fora do prazo. “No segundo dia [após a decisão], [o MP] efetuou a leitura da intimação e tomou ciência real do ato; entretanto, só veio a se irresignar contra a decisão mais de dois meses depois”, disse o ministro.

Além de Adail Filho, são alvos da denúncia o ex-secretário de Fazenda de Coari Wanderlan da Silva Ramalho, dois empresários (A.S.R. e T.G.C.Q.), os advogados Luiz Domingos Zahluth Lins e Gutemberg Ferreira de Luna, e o cidadão Fernando Luiz Lima Ferreira.

O grupo é acusado praticar crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva, corrupção ativa e ordenação irregular de despesa, através de um contrato no valor de R$ 2,7 milhões firmado entre a Prefeitura de Coari e a empresa Nortepetro Comércio de Combustível. A denúncia aponta fraudes no pagamento à companhia.

De acordo com os promotores de Justiça, em maio de 2021, Fábio Alfaia rejeitou a ação penal e, dentro do prazo, o MP recorreu da decisão. No entanto, em vez de enviar o recurso para a segunda instância, o magistrado adentrou no mérito, analisou as alegações, e ainda, negou o pedido, invadindo a competência do colegiado do TJAM.

No dia 23 de maio, durante julgamento, os desembargadores chegaram a conclusão de que o magistrado não poderia negar o seguimento do recurso, pois cabe apenas ao colegiado “examinar se as razões recursais são suficientes para a reforma da decisão recorrida”. Para os desembargadores, o magistrado “incorreu em flagrante ilegalidade”.

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Felipe Campinas 20 de junho de 2022
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