O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Lewandowski, do STF, proíbe Damares de abrir Disque 100 para não vacinados

14 de fevereiro de 2022 Dia a Dia
Compartilhar
Ministro Ricardo Lewandowski (Foto: Nelson Jr./ STF)
Por José Marques, da Folhapress

BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (14) que os ministérios da Saúde e da Mulher, Família e Direitos Humanos modifiquem notas técnicas que se opõem ao passaporte vacinal e à obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a Covid-19.

Lewandowski ainda determina que o Disque 100, canal do governo para denúncias de violações dos direitos humanos, deixe de ser usado para queixas contrárias à exigência de comprovante de vacinação.

Nessas notas técnicas terá que constar a interpretação validada pelo Supremo, de que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário”.

Porém, a obrigatoriedade pode “ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”.

As notas também deverão informar que o passaporte vacinal pode ser implementado, de acordo com suas competências, tanto pela União como pelos estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo o ministro do STF, “ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, no concernente à compulsoriedade da imunização, [os ministérios] prestam um desserviço ao esforço de imunização empreendido pelas autoridades sanitárias”.

Ele afirma ainda que as pastas, comandadas pelos ministros Marcelo Queiroga (Saúde) e Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos), contribuem “para a manutenção do ainda baixo índice de comparecimento de crianças e adolescentes aos locais de vacinação, cujo reflexo é o incremento do número de internações de menores em unidades de terapia intensiva -UTIs em 61% em São Paulo”.

Como a Folha revelou, a nota técnica distribuída pela pasta de Damares concluía que “medidas imperativas de vacinação como condição para acesso a direitos humanos e fundamentais podem ferir dispositivos constitucionais e diretrizes internacionais”.

Além disso, na visão de integrantes da pasta, essas medidas podem contrariar princípios bioéticos, ferir a dignidade humana e “acabar por produzir discriminação e segregação social, inclusive em âmbito familiar”.

O ministério havia posto o Disque 100 à disposição de pessoas antivacinas que passem por “discriminação”. O canal tem a finalidade de denúncias sobre violações de direitos humanos de crianças, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e população LGBTQIA+.

Lewandowski determinou que a pasta de Damares se abstenha de utilizar o Disque 100 fora de suas finalidades institucionais e deixe de estimular, por meio de atos oficiais, “o envio de queixas

relacionadas às restrições de direitos consideradas legítimas por esta Suprema Corte”.

Já a nota técnica da Saúde recomendava, a respeito de vacinação de crianças de 5 a 11 anos, a inclusão “de forma não obrigatória” nesta faixa etária “naqueles que não possuam contraindicações, no Plano

Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO)”.

Para o ministro do Supremo, não é admissível que o Estado aja em contradição com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que deu aval à imunização de crianças.

Isso, segundo ele, “além de contrariar a legislação de regência e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal”, adota “postura que desprestigia o esforço de vacinação contra a Covid-19”.

Na decisão, Lewandowski determina a intimação pessoal tanto de Damares quanto de Queiroga sobre a decisão. A decisão do ministro será levada, segundo ele, ao plenário do STF, para a análise de todos os integrantes.

À época da publicação da reportagem da Folha, o ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos afirmou que o Disque 100 é aberto a todos que se sentem violados em seus direitos fundamentais.

“O serviço não faz juízo de valor sobre as denúncias. Apenas recebe, faz a triagem e encaminha relatos de insatisfação aos órgãos competentes”, disse.

A nota técnica foi elaborada pelo ministério porque a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos recebeu manifestações sobre violações de direitos, segundo a pasta. “O ministério não é contra a vacinação contra Covid-19, porém manifesta-se, fundamentado em dispositivos legais, contrariamente à sua obrigatoriedade.”

Procurada na noite desta segunda, a pasta comandada por Damares informou que a determinação de Lewandowski será cumprida.

O Ministério da Saúde informou que, assim que for oficialmente notificado, irá prestar os esclarecimentos e cumprir com as determinações dentro do prazo estabelecido.

Notícias relacionadas

Governo lança aplicativo para solicitação de serviços de energia elétrica

Braga participa da entrega três portos em municípios do Amazonas

Juiz nega pedido para obrigar empresas de ônibus a pagar salários em dia

Comissão aprova PL que suspende cobrança do Fies em situações de calamidade pública

Prefeito anuncia subsídio para cooperativas de micro-ônibus renovar a frota

Assuntos Damares Alves, Ricardo Lewandowski, STF
Redação 14 de fevereiro de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Bolsonaro foi levado para a Superintendência da Polícia Federal, onde ficará em uma sala de Estado (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Política

PGR recomenda manter Bolsonaro em prisão domiciliar

1 de julho de 2026
STF
Política

STF invalida redução do prazo de prescrição das ações de improbidade administrativa

1 de julho de 2026
Política

Justiça da Itália deve analisar segundo pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli

1 de julho de 2026
Ministro Flávio Dino disse que a PGR não apresentou fato novo (Foto: Antonio Augusto/STF)
Política

STF mantém fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes

30 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?