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Política

STF mantém fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes

30 de junho de 2026 Política
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Ministro Flávio Dino disse que a PGR não apresentou fato novo (Foto: Antonio Augusto/STF)
Ministro Flávio Dino disse que a PGR não apresentou fato novo (Foto: Antonio Augusto/STF)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou, por unanimidade, recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) que contestava pontos da decisão que declarou o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (30).

O ministro Flávio Dino disse que “há uma tentativa de rediscutir o mérito” do processo. “Não há um argumento novo trazido pela Procuradoria-Geral da República”, afirmou.

Em maio, o colegiado decidiu manter a decisão de Dino que determinou que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a juízes não pode mais ser aplicada porque é incompatível com as alterações feitas na Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que resultou na reforma da Previdência.

A PGR questionou o ponto da decisão que atribuiu à Advocacia-Geral da União (AGU) a função de ajuizar a ação de perda de cargo de magistrados, e outro que determina que essas ações devem ser julgadas pelo Supremo.

O órgão também sustentou que a reforma da Previdência, apesar de suprimir o trecho da Constituição que tratava da aposentadoria compulsória, não proibiu sua aplicação. “Subsiste, ainda, contradição: o acórdão reconhece que a EC 103/2019 ‘não tenha expressamente proibido a aposentadoria-punição’, mas, a seguir, conclui pela sua revogação”, destacou.

Em seu voto, Dino negou que o julgamento no STF seja prejudicial. “Os magistrados permanecem alcançados pela vitaliciedade, mas esta não é escudo protetor quando do cometimento de gravíssimas infrações. Considerar que a propositura da ação judicial perante o STF seria prejudicial ao magistrado é o mesmo que dizer que nenhum processo com tramitação originária nesta Corte – a exemplo dos submetidos em virtude de prerrogativas parlamentares – se desenvolve com lisura e compromisso com a realização da justiça, o que desconsidera a relevância estrutural do Supremo”, escreveu o ministro Flávio Dino em seu voto.

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Assuntos aposentadoria compulsória, Flávio Dino, juízes, STF
Cleber Oliveira 30 de junho de 2026
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