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Dia a Dia

Lewandowski, do STF, proíbe Damares de abrir Disque 100 para não vacinados

14 de fevereiro de 2022 Dia a Dia
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Ministro Ricardo Lewandowski (Foto: Nelson Jr./ STF)
Por José Marques, da Folhapress

BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (14) que os ministérios da Saúde e da Mulher, Família e Direitos Humanos modifiquem notas técnicas que se opõem ao passaporte vacinal e à obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a Covid-19.

Lewandowski ainda determina que o Disque 100, canal do governo para denúncias de violações dos direitos humanos, deixe de ser usado para queixas contrárias à exigência de comprovante de vacinação.

Nessas notas técnicas terá que constar a interpretação validada pelo Supremo, de que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário”.

Porém, a obrigatoriedade pode “ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”.

As notas também deverão informar que o passaporte vacinal pode ser implementado, de acordo com suas competências, tanto pela União como pelos estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo o ministro do STF, “ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, no concernente à compulsoriedade da imunização, [os ministérios] prestam um desserviço ao esforço de imunização empreendido pelas autoridades sanitárias”.

Ele afirma ainda que as pastas, comandadas pelos ministros Marcelo Queiroga (Saúde) e Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos), contribuem “para a manutenção do ainda baixo índice de comparecimento de crianças e adolescentes aos locais de vacinação, cujo reflexo é o incremento do número de internações de menores em unidades de terapia intensiva -UTIs em 61% em São Paulo”.

Como a Folha revelou, a nota técnica distribuída pela pasta de Damares concluía que “medidas imperativas de vacinação como condição para acesso a direitos humanos e fundamentais podem ferir dispositivos constitucionais e diretrizes internacionais”.

Além disso, na visão de integrantes da pasta, essas medidas podem contrariar princípios bioéticos, ferir a dignidade humana e “acabar por produzir discriminação e segregação social, inclusive em âmbito familiar”.

O ministério havia posto o Disque 100 à disposição de pessoas antivacinas que passem por “discriminação”. O canal tem a finalidade de denúncias sobre violações de direitos humanos de crianças, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e população LGBTQIA+.

Lewandowski determinou que a pasta de Damares se abstenha de utilizar o Disque 100 fora de suas finalidades institucionais e deixe de estimular, por meio de atos oficiais, “o envio de queixas

relacionadas às restrições de direitos consideradas legítimas por esta Suprema Corte”.

Já a nota técnica da Saúde recomendava, a respeito de vacinação de crianças de 5 a 11 anos, a inclusão “de forma não obrigatória” nesta faixa etária “naqueles que não possuam contraindicações, no Plano

Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO)”.

Para o ministro do Supremo, não é admissível que o Estado aja em contradição com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que deu aval à imunização de crianças.

Isso, segundo ele, “além de contrariar a legislação de regência e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal”, adota “postura que desprestigia o esforço de vacinação contra a Covid-19”.

Na decisão, Lewandowski determina a intimação pessoal tanto de Damares quanto de Queiroga sobre a decisão. A decisão do ministro será levada, segundo ele, ao plenário do STF, para a análise de todos os integrantes.

À época da publicação da reportagem da Folha, o ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos afirmou que o Disque 100 é aberto a todos que se sentem violados em seus direitos fundamentais.

“O serviço não faz juízo de valor sobre as denúncias. Apenas recebe, faz a triagem e encaminha relatos de insatisfação aos órgãos competentes”, disse.

A nota técnica foi elaborada pelo ministério porque a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos recebeu manifestações sobre violações de direitos, segundo a pasta. “O ministério não é contra a vacinação contra Covid-19, porém manifesta-se, fundamentado em dispositivos legais, contrariamente à sua obrigatoriedade.”

Procurada na noite desta segunda, a pasta comandada por Damares informou que a determinação de Lewandowski será cumprida.

O Ministério da Saúde informou que, assim que for oficialmente notificado, irá prestar os esclarecimentos e cumprir com as determinações dentro do prazo estabelecido.

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Assuntos Damares Alves, Ricardo Lewandowski, STF
Redação 14 de fevereiro de 2022
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