Da Redação
MANAUS – O desembargador Sabino da Silva Marques suspendeu habeas corpus concedido por ele próprio a Gelson Lima Carnaúba na terça-feira, 15. Ele atendeu recurso feito pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas).
Com a suspensão, um novo mandado de prisão será expedido em nome do detento. Carnaúba, no entanto, não seria solto com o primeiro habeas corpus concedido, porque ainda responde em outros cinco processos e tem mais dez anos de detenção para cumprir.
No primeiro momento, o desembargador tinha entendido que o habeas corpus era correto por conta da demora no julgamento de um dos processos de Gelson, que tramita na 2.ª Vara da Comarca de Manaus. No processo, Carnaúba é acusado de ser mentor do massacre que aconteceu em 1º de janeiro de 2017 no Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim).
A defesa de Carnaúba alega que na época ele estava cumprindo detenção em regime disciplinar diferenciado, estão impossibilitado de receber visitas. Carnaúba é classificado como líder da facção Comando Vermelho e está detido em presídio federal. Ele foi condenado a 120 anos de prisão, por chacina que aconteceu em 2002, no Compaj.