O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Mãe é condenada a 20 anos de prisão por estupro da própria filha

30 de abril de 2024 Dia a Dia
Compartilhar
codajas
Caso ocorreu em Codajás (Foto: Prefeitura de Codajás/Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – A Vara Única da Comarca de Codajás (a 240 quilômetros de Manaus) condenou a mãe de uma criança de 10 anos de idade a 20 anos de prisão pelo estupro da própria filha. O “padrinho” da menina também foi condenado pelo mesmo crime. A sentença foi proferida pelo juiz Hercílio Tenório de Barros Filho.

No caso da mãe, a condenação foi também por omissão. Ela poderá recorrer da sentença em liberdade.

O “padrinho” da vítima foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável. Ele não teve direito de recorrer em liberdade.

De acordo com os autos da Ação Penal movida pelo Ministério Público do Amazonas, ao ser ouvida na fase pré-processual – em depoimento especial, perante profissionais da área psicossocial – a vítima afirmou que frequentou a casa do réu por um período de três meses.

Contou que começou a ser levada à casa dele desde quando esse começou a ser seu “padrinho” e que sua mãe era quem viabilizava a sua ida ao local, que a colocava em um caminhão onde o réu a pegava. Na residência do padrinho, a menina assistia a filmes de conteúdo adulto e era submetida a atos libidinosos. Em troca disso, o réu dava dinheiro e material escolar para a criança.

O depoimento da vítima foi corroborado por testemunhas do Conselho Tutelar local e da Polícia Civil que participaram de diligências feitas à casa do acusado, após denúncias anônimas sobre a presença da criança, sozinha, na casa do réu, em fins de semana.

A decisão da Justiça levou em consideração entendimento do STJ no qual o depoimento da vítima tem especial relevância, porquanto crimes dessa natureza são cometidos na clandestinidade e, muitas vezes, de forma dissimulada, praticados exatamente por pessoas próximas da família ou, até mesmo, da própria família, tudo a facilitar a ocultação do crime. “No caso dos autos, observa-se nitidamente essas características”, concluiu o juiz.

Na sentença, o magistrado ressalta que o crime de estupro, segundo dispõe tanto o art. 213, quanto o art. 217-A, do CP, não se caracteriza somente com a conjunção carnal, mas também com atos libidinosos, que são todos os atos de conotação sexual, com exceção da conjunção carnal.

Notícias relacionadas

Motociclista morre em colisão frontal com carreta na BR-174

Homem absolvido de acusação de estupro é preso novamente suspeito de abusar de sobrinhas

Anvisa mantém suspensão da venda de produtos da Ypê

Indústria ‘freia’ produção de bicicletas, mas ‘acelera’ a de elétricas em Manaus

Motorista fica preso às ferragens de piacpe ao colidir com micro-ônibus

Assuntos Codajás, destaque, estupro de vulnerável, violência contra crianças
Cleber Oliveira 30 de abril de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

O homem de 50 anos foi preso pela Polícia Civil do Amazonas (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Polícia

Homem absolvido de acusação de estupro é preso novamente suspeito de abusar de sobrinhas

15 de maio de 2026
A Anvisa suspendeu fabricação, comercialização e distribuição de diversos produtos da marca Ypê (Foto: AM ATUAL)
Dia a Dia

Anvisa mantém suspensão da venda de produtos da Ypê

15 de maio de 2026
Bicicleta elétrica foi a segunda mais produzida no Polo Industrial de Manaus em abril (Imagem: YouTube/Reprodução)
Economia

Indústria ‘freia’ produção de bicicletas, mas ‘acelera’ a de elétricas em Manaus

15 de maio de 2026
A decisão foi proferida no dia 14 de março (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Economia

Caixa e BB liberam abono salarial para nascidos em maio e junho

15 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?