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Política

PGR quer anular foro privilegiado de procuradores do Amazonas e de advogados da DPE

6 de agosto de 2020 Política
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Augusto Aras entrou no STF com uma ação para anular foro privilegiado a membros da PGE e DPE (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a anulação de parte de um artigo da Constituição do Estado do Amazonas que concedeu foro especial por prerrogativa de função a procuradores do Estado e a membros da DPE (Defensoria Pública do Estado).

O procurador-geral da República sustentou que a lista das autoridades do Amazonas que detém foro privilegiado deve ser baseada nas autoridades apontadas pela Constituição Federal. No caso da norma amazonense, Aras afirma que não há equivalência porque a Carta Federal não concede foro especial aos integrantes da DPU (Defensoria Pública da União) e da AGU (Advogacia-Geral da União).

“Como se vê, a Carta Federal não contém preceito sobre prerrogativa de foro relativamente aos integrantes da Defensoria Pública da União e da Advocacia-Geral da União (salvo em se tratando do Advogado-Geral da União), não se justificando, portanto, tratamento diverso quanto àqueles ligados aos Estados federados. Inexiste equivalência”, afirmou Aras.

O Artigo 72, I, “a”, da Constituição Estadual, contestado por Aras, foi incorporado pela Emenda Constitucional nº 77, de 12 de julho de 2013. Além dos membros da PGE e da DPE, o artigo inclui vice-governador, secretários de Estado, prefeitos, procurador-geral, comandantes da Polícia Miliar e Corpo de Bombeiros, juízes estaduais e membros do MP-AM (Ministério Público do Amazonas).

De acordo com o procurador-geral da República, a União não editou lei complementar que delegasse aos Estados-membros a possibilidade de legislar sobre Direito Processual e, por isso, “a adequada adaptação do rol de autoridades federais contempladas com foro por prerrogativa de função para o âmbito estadual exige uma estrita equivalência, adotando-se como norte a simetria”.

Ainda de acordo com o procurador-geral da República, hoje, o entendimento de que o foro por prerrogativa de função não é extensível a defensores públicos, procuradores do Estado e procuradores da Assembleia Legislativa “já está pacificado pelo Supremo Tribunal Federal”.

Para Aras, o indevido alargamento do elenco de autoridades submetidas ao foro por prerrogativa de função “viola o princípio do Juiz Natural (art. 5o , LIII), considerando que as regras de competência absoluta são redesenhadas pelas constituições estaduais”. “Na prática, ao fazê-lo, cartas estaduais estão derrogando a legislação processual penal codificada”, afirmou o procurador.

Aras quer que o pedido seja julgado procedente para declarar, com efeitos a partir da data da publicação da sentença, a inconstitucionalidade da expressão “da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública”, contida no art. 72, I, “a”, da Constituição do Estado do Amazonas, por afronta à Constituição Federal e ao art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Medida inclui também os advogados da defensoria pública (Foto: ATUAL)

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Assuntos Assembleia Legislativa do Amazonas, Augusto Aras, DPE-AM, foro privilegiado, manchete
Felipe Campinas 6 de agosto de 2020
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