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Dia a Dia

Mirandolina perde delegação do Cartório do 4° Ofício de Registro Civil de Manaus

29 de julho de 2020 Dia a Dia
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TJAM sessão plenária virtual
Em sessão plenária virtual os desembargadores decidiram retirar a delegação da titular do Cartório do 4° Ofício de Registros de Civil (Foto: Raphael Alves?TJAM)

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) determinou na última terça-feira, 28, em sessão ordinária virtual, a perda imediata da delegação à senhora Mirandolina da Silva Godinho da titularidade do 4° Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Manaus.

O tribunal pleno seguiu, por unanimidade o voto do relator do processo, desembargador Domingos Jorge Chalub, que apontou “inúmeras e gravíssimas irregularidades” na administração do cartório.

Entre as irregularidades estão o não recolhimento de impostos (IRPF, ISS e INSS) e dos encargos trabalhistas dos servidores do cartório. De acordo com o relator, a sonegação de impostos e dos encargos “podem vir a ser objeto de demanda judicial contra esta própria Corte de Justiça”.

De acordo com Chalub, as irregularidades narradas no relatório da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar foram verificadas in loco e não foram contestadas pela defesa de Mirandolina.

Segundo o voto do relator, a defesa “quedou-se inerte, limitando-se apenas a ratificar os termos da defesa escrita, na qual somente se limita a atacar a legislação pertinente e não os fatos narrados e provas apresentadas, motivo pelo qual entendo como inviável a manutenção da delegatária à frente da Serventia Extrajudicial em questão”.

O Cartório do 4° Ofício de Registro Civil já tinha sido correicionada pela Corregedoria Geral de Justiça em novembro do ano passado. Na oportunidade, Mirandolina foi notificada de que deveria regularizar sua serventia, o que não foi feito quase nove meses depois.

Pelas irregularidade encontradas no ano passado, a Corregedoria já havia aplicado a penalidade de multa à administração do cartório.

O Tribunal de Justiça determinou a manutenção do interventor nas funções que lhes foram designadas, como forma de não interromper a prestação de serviço público em caráter essencial, a fim de que não haja prejuízo para a sociedade.

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Assuntos Cartório de Registro Civil, Mirandolina, TJAM
Valmir Lima 29 de julho de 2020
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