O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Latam terá que pagar R$ 16,3 mil por dano moral ao negar check-in no Amazonas

18 de fevereiro de 2020 Dia a Dia
Compartilhar

Da Readação, com Ascom TJAM

MANAUS – A Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), negou provimento à apelação interposta pela Latam Airlines Group S/a condenando-a a indenizar, a título de danos morais e a título de danos materiais, uma família que foi impedida de realizar o procedimento de check-in e embarcar em um voo, por conta de 3 minutos de atraso. A negativa do check-in, conforme os autos do processo, se deu após a companhia aérea, sem comunicação expressa prévia, antecipar o voo em 2h e 20 minutos. As indenizações a título de danos morais e danos materiais somam R$ 16.343,87.

A Apelação (n.º 0613951-60.2019.8.04.0001) teve como relatora a desembargadora Nélia Caminha Jorge – presidente da Terceira Câmara Cível do TJAM – que em seu voto confirmou sentença de 1.º Grau, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o voto da magistrada, a companhia aérea “não comprova nos autos que teria comunicado os consumidores com antecedência da alteração antecipada do voo, devendo reparar os danos oriundos dessa falha”.

Nos autos, os passageiros e autores da Ação informam que adquiriram passagens com destino a Florianópolis, com o intuito de levar seu filho, portador de autismo e, à época com 12 anos, a uma consulta especializada na cidade de destino, consulta essa que é realizada pela família uma vez ao ano, sendo parte do tratamento da criança.

Dizem os autos que o voo, saindo de Manaus estava marcado para 5h30, “todavia, sem qualquer comunicação enviada aos Autores, o horário do voo fora alterado para 3h50, fato somente percebido por eles ao comprar as malas e consultar novamente o horário do voo (…) um dia antes da viagem”.

Conforme exposto nos autos, no dia da viagem “os requerentes chegaram ao aeroporto e se dirigiram ao guichê da requerida com o escopo de realizarem o devido check-in às 3h13, entretanto, foram surpreendidos com o fato do atendente se recusar em fazê-lo, alegando que esse havia encerrado às 3h10 e, segundo ele, como os Autores estavam atrasados 3 minutos, não haveria mais como atendê-los (…). Ademais, o aeroporto estava vazio e, apesar das súplicas explicando que iam para uma consulta extremamente necessária ao seu filho autista, os funcionários mantiveram-se firmes na conduta, tratando-os rispidamente, afirmando que o sistema estava fechado”.

Na ausência de voo na mesma companhia para o dia e, em vista da urgência em razão da consulta marcada, a família teve que comprar novas passagens, em outra companhia aérea no valor de R$ 6.247,98.

Em 1.ª instância, a companhia área em questão foi condenada a indenizar a família, a título de danos morais e materiais. A empresa recorreu da decisão.

Na Apelação, a companhia sustentou que, conforme disposto em seu website, os passageiros com destino nacional devem chegar ao aeroporto com antecedência de 2 horas, tendo em vista o deslocamento dentro do aeroporto, bem como dos procedimentos necessários para embarque.

A empesa mencionou ainda que não há quaisquer provas de que os referidos passageiros tenham chegado no horário informado e que “os Apelados tinham a possibilidade de realizar check-in de diversas maneiras, como por telefone, aplicativo e internet, com início do prazo de 48 horas antes do voo”. A companhia acrescenta, nos autos, que “apesar das diversas opções, os Apelados preferiram deixar para realizar o check-in no próprio aeroporto, contudo, não respeitaram o prazo estipulado para o procedimento”.

Falha

A relatora da Apelação, desembargadora Nélia Caminha Jorge, em seu voto, afirmou que “o contrato de transporte não foi cumprido, o que, sem dúvida, evidencia a falha na prestação de serviços da empresa aérea, gerando danos que devem ser reparados, conforme preceitua o art. 14.º e art. 6.º do Código de Defesa do Consumidor”.

No mesmo voto, a relatora destacou que “configurada, desta forma, a prática de ato ilícito por parte da apelante que não comprova nos autos que teria comunicado os consumidores com antecedência da alteração antecipada do voo, devendo reparar os danos oriundos dessa falha, que acarretou prejuízos tanto na esfera material como imaterial dos apelados, que tiveram que desistir das passagens adquiridas e comprar novos bilhetes em outra companhia aérea”, concluiu a desembargadora Nélia Caminha Jorge.

Seguido por unanimidade pelo colegiado de desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível, o voto da desembargadora Nélia Caminha Jorge acompanhou o parecer do Ministério Público Estadual (MPE-AM) nos autos.

Notícias relacionadas

Moraes manda destruir armas apreendidas em investigação do 8/1

Semseg investirá R$ 9,11 milhões para ‘formar’ Guarda Municipal

MPAM apura denúncia sobre cobrança de taxas de PMs em embarcações

MPAM apura suspeita de fraude em contratos de R$ 10,7 milhões da Sepror

Chuva alaga ruas em Manaus e Defesa Civil emite alertas severos

Assuntos dano moral, Latam, TJAM
Cleber Oliveira 18 de fevereiro de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

Dois homens são condenados à prisão por tráfico de drogas no aeroporto

29 de outubro de 2026
carteira estudante
Dia a Dia

Governo diz que pagou passe livre e questiona cobrança de R$ 250 milhões

29 de outubro de 2026
Dia a Dia

TJAM remarca julgamento de recurso no caso Deusiane Pinheiro

28 de outubro de 2026
Ana Maria Diógenes, Paulo Feitoza e Marco Aurélio Choy (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

TJAM oficializa posse dos três novos desembargadores

22 de outubro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?