O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
>Dia a Dia

DPE move ação contra o Estado do AM por massacre em presídio; indenizações somam R$ 5,3 milhões

2 de janeiro de 2020 >Dia a Dia
Compartilhar
Foto: Agência Brasil
Da Redação

MANAUS -A DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de Liminar contra o Estado do Amazonas pelas mortes ocorridas na chacina de janeiro de 2017 no COMPAJ (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), em Manaus, quando 56 detentos foram assassinados.

A ação tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública do TJAM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas) pede indenização de R$ 50 mil para famílias dos presos mortos, pensão alimentícia para filhos menores e indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, entre outros pedidos. A ação foi movida pela Defensoria após tentativas frustradas de entendimento extrajudicial com o Estado.

Ainda em 4 de janeiro de 2017, a Defensoria instaurou processo administrativo com a publicação de Portaria de Apuração de Dano Coletivo, em que a DPE-AM prestou atendimento e buscou os contatos de cada uma das famílias dos presos assassinados, além de oficiar a PGE a fim de que esta indenizasse ao menos os núcleos familiares em que não havia qualquer discussão sobe a dependência social e afetiva.

“Fato é: 56 vidas humanas foram ceifadas, sem contar o montante de cadáveres vilipendiados e de reféns/sobreviventes torturados, lesionados enquanto sob custódia do Estado. Situações como a recém-exposta são inadmissíveis por serem integralmente contrárias à ordem jurídica brasileira, constituindo graves violações de direitos e garantias constitucionais e de direitos humanos”, diz um trecho da ação.

Ainda de acordo com o texto da ação, “o elevado saldo de óbitos, resultante da torpeza das atrocidades lá ocorridas, fez com que o acontecido se tornasse um marco na história carcerária amazonense, brasileira e mundial”. Além disso, “as diversas reportagens jornalísticas publicadas à época descrevem as cenas de terror vivenciadas durante as cerca de 17 horas de motim”.

Na ação, o pedido de liminar feito pela Defensoria é para que o Estado pague pensão alimentícia mensal, em favor dos filhos menores das vítimas do massacre, no valor correspondente a dois terços do salário mínimo, desde a data do óbito até que os beneficiários atinjam a maioridade ou completem 24 anos, caso estejam cursando nível superior. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido pela na 4ª Vara da Fazenda Pública.

A Defensoria pede que seja reconhecido e declarado o “Estado de Coisas Inconstitucional” no sistema prisional do Amazonas, tendo em vista a constatação de violações diretas aos direitos fundamentais dos encarcerados, dentre eles a própria vida.

A ação também requer que seja reconhecida a responsabilidade objetiva do Estado do Amazonas, em razão da omissão específica em impedir a ocorrência do massacre, indenizando os familiares de cada vítima no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais pelo falecimento de seus entes queridos.

Outro pedido da Defensoria é para que o Estado do Amazonas seja condenado a prestar alimentos a todos os cônjuges e/ou companheiras sobreviventes das vítimas do massacre, no valor correspondente a dois terços do salário mínimo, desde a data do óbito até que a data em que a vítima respectiva completaria 65 anos de idade, montante a ser liquidado após a sentença.

A Defensoria também pede que o Estado do Amazonas seja condenado à indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 2 milhões, pelos danos coletivos cometidos contra as pessoas privadas de liberdade que estavam sob sua responsabilidade, contra os familiares destas pessoas e contra a sociedade amazonense de forma geral, devendo esse valor ser investido integralmente para a estruturação do sistema prisional do Amazonas, mediante comprovação.

Para embasar os pedidos, a Defensoria invoca uma série de tratados internacionais que estabelecem, entre outros aspectos, que a segurança dos presos, dos servidores prisionais, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada pelo Estado.

A Defensoria também ressalta na ação o pressuposto da inviolabilidade do direito à vida, prevista na Constituição Federal do Brasil, além de preceitos como o direito à Integridade pessoal, contidos na Convenção Americana de Direitos Humanos. Entre esses preceitos estão o de que “toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral” e o de que “toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano”.

Na ação, a Defensoria argumenta ainda outro ponto da Convenção Americana de Direitos Humanos, que prevê que os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstância excepcionais, e serem submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas, o que não ocorre no sistema carcerário do Estado do Amazonas. O valor total da ação é de R$ 5,3 milhões, somados todos os pedidos de indenização.

Notícias relacionadas

Promotor descarta retorno de policiais presos para carceragem em Manaus

TJAM vê como ‘esquisitos’ 936 acessos de defensor a processo sigiloso

Dois réus são condenados a 196 anos de prisão por mortes em presídio

Governo coletará sugestões para definir indulto a presos em dezembro

Erro em CPF gera registro de óbito de agricultora no lugar da mãe

Assuntos DPE, massacre de presos, presos, TJAM
Redação 2 de janeiro de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

O promotor de Justiça, Igor Starling, afirmou que as circunstâncias do motim serão apuradas (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

Promotor descarta retorno de policiais presos para carceragem em Manaus

2 de setembro de 2026
Dia a Dia

TJAM vê como ‘esquisitos’ 936 acessos de defensor a processo sigiloso

1 de setembro de 2026
Os réus Fabrício Duarte Araújo e Rômulo Brasil da Costa (de amarelo e laranja) foram condenados pelo júri (Foto: Carlos de Souza/TJAM)
Dia a Dia

Dois réus são condenados a 196 anos de prisão por mortes em presídio

28 de agosto de 2026
Dia a Dia

Governo coletará sugestões para definir indulto a presos em dezembro

28 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?