O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
>Política

Supremo reitera que é ilegal obrigar escolas públicas de Manaus a ter exemplar da Bíblia

18 de dezembro de 2019 >Política
Compartilhar
STF manteve nulidade de lei que obrigava Bíblia Sagrada em bibliotecas públicas (Foto: Reprodução)
Da Redação

MANAUS – A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou o segundo recurso apresentado pela CMM (Câmara Municipal de Manaus) para manter os efeitos da Lei n° 1.679/2012, de autoria do vereador Marcel Alexandre (PHS), que obriga espaços públicos de leitura como bibliotecas e salas em escolas de Manaus a ter pelo menos um exemplar da Bíblia Sagrada.

A lei municipal foi declara inconstitucional pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) em julho de 2018. O relator da ADI, desembargador Sabino Marques, afirmou que a lei contraria dispositivos constitucionais que pregam o princípio do Estado Laico. “O Estado deve abster-se de manifestar quaisquer atos que possam afastá-lo de sua neutralidade com relação à religião”, afirmou.

Em março deste ano, os vereadores recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal) para manter a validade da lei, mas o recurso foi rejeitado pelo ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, a obrigatoriedade do livro em bibliotecas públicas “demonstra ausência de igualdade material em relação às outras religiões”. “O Estado não é religioso, tampouco é ateu. O Estado é simplesmente neutro”, disse o ministro.

Os artigos 1º e 2º da lei estabeleciam a obrigatoriedade de os espaços públicos disporem de, no mínimo, um exemplar da Bíblia Sagrada sob pena de multa de R$ 52,7 mil pelo descumprimento e de R$ 105,4 mil pela reincidência.

Para o MP-AM (Ministério Público do Amazonas), a atitude de obrigar a existência de um exemplar da Bíblia Sagrada em espaços públicos de leitura vai de encontro à neutralidade que é exigida ao Estado “e demonstra a valorização e, de certa forma, vinculação a uma única denominação religiosa (…) a ponto de desconsiderar a importância dos demais livros utilizados por religiões minoritárias”.

Notícias relacionadas

STF dá 48h para tribunais explicarem pagamentos acima do limite a juiz

PGR recomenda manter Bolsonaro em prisão domiciliar

STF invalida redução do prazo de prescrição das ações de improbidade administrativa

Justiça da Itália deve analisar segundo pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli

STF mantém fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes

Assuntos Bíblia em locais públicos, Bíblia Sagrada, Lei Municipal, STF
Felipe Campinas 18 de dezembro de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

STF dá 48h para tribunais explicarem pagamentos acima do limite a juiz

6 de julho de 2026
Bolsonaro foi levado para a Superintendência da Polícia Federal, onde ficará em uma sala de Estado (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Política

PGR recomenda manter Bolsonaro em prisão domiciliar

1 de julho de 2026
STF
Política

STF invalida redução do prazo de prescrição das ações de improbidade administrativa

1 de julho de 2026
Política

Justiça da Itália deve analisar segundo pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli

1 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?