O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
>Dia a Dia

Médico no Amazonas terá que pagar R$ 56,5 mil a paciente por danos em cirurgia plástica

9 de agosto de 2019 >Dia a Dia
Compartilhar
Cirurgia inviabilizou exames preventivos para diagnosticar câncer no seio (Foto: Divulgação)

Da Redação, com Ascom TJAM

MANAUS – A Justiça Estadual, por meio de sua 2ª Câmara Cível, deu parcial provimento a um recurso de Apelação interposto por uma paciente e condenou um médico à ressarci-la em R$ 16,5 mil e também à indenizá-la em R$ 40 mil por danos morais e estéticos ocasionados por uma cirurgia plástica malsucedida.

Conforme os autos, a técnica empregada pelo profissional no procedimento cirúrgico nos seios da paciente inviabilizou a realização de algumas modalidades de exames preventivos, o que dificultaria o diagnóstico precoce de câncer de mama na requerente, que possui histórico de familiares diagnosticados com a referida doença.

Em segunda instância, o processo (nº 0606079-62.2017.8.04.0001) teve como relator o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, que em seu voto evidenciou que, nos autos, “há fotografias demonstrando as imperfeições da cirurgia (…) e que sabendo o médico de que a técnica escolhida para o implante dificultaria o diagnóstico precoce do câncer de mama, era sua obrigação dar conhecimento à paciente para que esta pudesse decidir se, ainda assim, faria o procedimento segundo suas próprias deliberações”, afirmou o magistrado.

O voto do relator, dando parcial provimento ao recurso interposto pela autora da Ação e condenando o médico cirurgião à indenizá-la e a ressarci-la pelo valor pago pela cirurgia, foi acompanhado pelos demais magistrados que compõem a 2ª Câmara Cível do TJAM.

Conforme os autos, após a realização da cirurgia estética, a requerente percebeu que seus seios não ficaram de maneira uniforme e, insatisfeita, realizou nova cirurgia “com o mesmo procedimento anterior (…) em que fica caracterizada a impossibilidade de exames de mamografia”, aponta a petição, onde é acrescentado que após a nova cirurgia, a paciente ficou com cicatrizes aparentes e inconformada com o resultado.

Em primeira instância o Juízo de Piso julgou improcedente o pedido da requerente por entender que o conjunto probatório não revelou dano estético, levando a paciente a Apelar da decisão.

O relator da Apelação, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, em seu voto, apontou que o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assevera que são direitos básicos do consumidor a informação clara sobre os diferentes produtos e serviços, bem como os riscos que apresentam. “É obrigação do médico esclarecer aos seus pacientes quanto aos riscos do tratamento, bem como suas vantagens e desvantagens, além das possíveis técnicas a serem empregadas”, afirmou o relator em seu voto, sustentando seu posicionamento em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça/STJ, no Recurso Especial 1540580/DF.

Quanto aos danos estéticos ocasionados, o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, afirmou que “considerando que em procedimentos cirúrgicos para fins estéticos a obrigação é de resultado e, não o obtendo, o médico é passível de responsabilização, cabe a este comprovar a inexistência de culpa a fim de exonerar-se da responsabilidade contratual pelos danos causados ao paciente, em razão do ato cirúrgico, o que não ocorreu no presente caso”, concluiu o relator, dando parcial provimento à Apelação e condenando o médico ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos estéticos, R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 16,5 mil a título de danos materiais.

Notícias relacionadas

Ministro nega suspensão de ponto facultativo no TJAM durante Festival de Parintins

Desembargador considera risco ambiental e obriga prefeitura a regularizar cemitério

Corregedor alega ‘resistência’ de cartório à intervenção ao explicar demissões

Corregedoria determina intervenção, e cartório demite 36 funcionários

Justiça arquiva ação contra lista da OAB para vaga de desembargador no TJAM

Assuntos cirurgia plástica, danos morais, TJAM
Cleber Oliveira 9 de agosto de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Ministro nega suspensão de ponto facultativo no TJAM durante Festival de Parintins

26 de junho de 2026
Cemitério Nossa Senhora Aparecida, Manaus
Dia a Dia

Desembargador considera risco ambiental e obriga prefeitura a regularizar cemitério

18 de junho de 2026
O órgão atribui a crise do cartório ao abandono de servidores e a problemas de gestão, defendendo a recomposição da equipe (Foto: Divulgação/TJAM)
Dia a Dia

Corregedor alega ‘resistência’ de cartório à intervenção ao explicar demissões

17 de junho de 2026
Funcionários do cartório foram demitidos e não puderam entrar no imóvel (Foto: Thiago Gonçalves/AM ATUAL)
Dia a Dia

Corregedoria determina intervenção, e cartório demite 36 funcionários

17 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?