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>Política

Desembargador anula proibição e libera pensão vitalícia de R$ 34 mil para José Melo

29 de julho de 2019 >Política
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Ex-governador José Melo no IML para exame de corpo de delito antes de ir para o presídio (Foto: Jair Araújo/Freelancer)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O desembargador Aristóteles Thury, da Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), derrubou, no início da tarde desta segunda-feira, 29, a decisão do juiz Leoney Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, que proibiu o Estado de pagar a aposentadoria especial de R$ 34 mil ao ex-governador José Melo, cassado em 2017 por compra de votos nas eleições de 2014. Thury sustenta que a decisão visa evitar prejuízos ao ex-governador enquanto ele aguarda o julgamento final do pedido de suspensão da pensão vitalícia ajuizado pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas).

“Sendo assim, visando impossibilitar prejuízo ao agravante, bem como a entrega de pronunciamento jurisdicional íntegro e em acordo com as balizas da lei, tenho por bem, neste momento, deferir o pleito inicial do agravante, conferindo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, a fim de suspender os efeitos da tutela de urgência conferida nos autos de Ação Civil Pública de n° 0632438-78.2019.8.04.0001, até pronunciamento final acerca do mérito recursal”, afirma o desembargador.

A pensão vitalícia ao ex-governador Melo foi cassada no último dia 18 de julho em ação civil pública ajuizada pelo MP-AM. O juiz Leoney Harraquian aceitou o argumento da promotora Wandete Netto de que a aposentadoria especial para a Melo é “ilegal e ilegítima” e definiu multa diária de R$ 30 mil caso o Estado continuasse a pagar o valor ao ex-governador. De acordo com o Portal da Transparência, a aposentadoria especial ao ex-governador José Melo é de R$ 34.070,00, mas ele só recebe R$ 26.093,70 devido a descontos de R$ 7.976,30 referentes a Amazonprev, Imposto de Renda e INSS.

No último sábado, 27, a defesa de Melo entrou com recurso no plantão judicial do TJAM, mas o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins alegou que o caso não apresentava “a urgência que justificaria a análise do pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento no plantão judicial” e sustentou que o “caso enseja uma análise mais apurada pelo relator”. Nesta segunda-feira, 29, o processo foi sorteado para o desembargador Aristóteles Thury.

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Assuntos Aposentadoria, José Melo, pensão vitalícia, TJAM
Felipe Campinas 29 de julho de 2019
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2 Comments
  • Alessandra disse:
    29 de julho de 2019 às 17:45

    Isso é pra deixar o Estado mais falido do que ele deixou, né? Pagar 34 mil o resto da vida p esse bandido ficar em casa coçando o saco. Resumindo: vamos sustentar um peso morto.

    Responder
  • Araujo disse:
    30 de julho de 2019 às 08:59

    Senhor Desembargador, a sociedade amazonense clama por justiça. Dentro de sua sustentação e decisão que tem como finalidade, evitar prejuízos ao ex governador caçado Jose Melo. Eu e milhares de cidadãos do Estado do Amazonas, pergunto ao senhor, e o nosso prejuízo?

    Responder

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