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Política

Justiça manda prefeitura no Amazonas afastar servidores por acúmulo ilegal de cargos

12 de junho de 2019 Política
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prefeitura de envira amazonas
A decisão atinge o vice-prefeito Joandre Mendes de Souza (Foto: Acervo MPAM)
Da Redação

MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu liminar em ação do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) contra a acumulação ilegal de cargos em Envira (a 1.204 quilômetros de Manaus). O trabalho e o salário de seis servidores municipais foram suspensos. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a prefeitura pagará multa de R$ 3 mil por dia.

A decisão atinge o vice-prefeito Joandre Mendes de Souza, a secretária de Administração Antônia Enilda, a secretária-executiva de Saúde Marta Xavier, além de mais três servidores do município: Gelson Bezerra de Souza, Júlio Pinho Mattos e Abiezer Cláudio da Silva, pela acumulação de cargos públicos remunerados de forma inconstitucional, enriquecimento ilícito e atentado aos princípios da moralidade e eficiência.

Para o Juiz Ian Andrezzo Dutra, o prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, não tinha conhecimento do exercício de cargo remunerado em outra esfera por parte dos demais servidores requeridos.

Proferida no curso da Ação Civil Pública (ACP) nº 0000057-94.2019.8.04.4001, a decisão atende parcialmente o pedido da Promotoria de Justiça de Envira, determinando ao Estado e à Prefeitura de Envira, no prazo de 15 dias, impeça o exercício e o pagamento do vencimento aos profissionais denunciados.

Cargos suspensos

Gelson Bezerra de Souza, em cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam).

Marta Cláudio Xavier, em cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam).

Júlio Chagas Mattos, em cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam).

Abiezer Cláudio da Silva, em cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam).

Joandre Mendes de Souza, em cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam).

Antônia Enilda da Silva Pinheiro, em cargo da Prefeitura de Envira.

Constituição Federal

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o regramento sobre teto remuneratório, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ou a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (CF, art. 37, XVI). A proibição de acumular se estende a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público (art. 37, XVII).

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Assuntos acúmulo ilegal de cargos, Amazonas, Envira, MP-AM
Redação 12 de junho de 2019
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