O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Justiça manda prefeitura no Amazonas afastar servidores por acúmulo ilegal de cargos

12 de junho de 2019 Política
Compartilhar
prefeitura de envira amazonas
A decisão atinge o vice-prefeito Joandre Mendes de Souza (Foto: Acervo MPAM)
Da Redação

MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu liminar em ação do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) contra a acumulação ilegal de cargos em Envira (a 1.204 quilômetros de Manaus). O trabalho e o salário de seis servidores municipais foram suspensos. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a prefeitura pagará multa de R$ 3 mil por dia.

A decisão atinge o vice-prefeito Joandre Mendes de Souza, a secretária de Administração Antônia Enilda, a secretária-executiva de Saúde Marta Xavier, além de mais três servidores do município: Gelson Bezerra de Souza, Júlio Pinho Mattos e Abiezer Cláudio da Silva, pela acumulação de cargos públicos remunerados de forma inconstitucional, enriquecimento ilícito e atentado aos princípios da moralidade e eficiência.

Para o Juiz Ian Andrezzo Dutra, o prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, não tinha conhecimento do exercício de cargo remunerado em outra esfera por parte dos demais servidores requeridos.

Proferida no curso da Ação Civil Pública (ACP) nº 0000057-94.2019.8.04.4001, a decisão atende parcialmente o pedido da Promotoria de Justiça de Envira, determinando ao Estado e à Prefeitura de Envira, no prazo de 15 dias, impeça o exercício e o pagamento do vencimento aos profissionais denunciados.

Cargos suspensos

Gelson Bezerra de Souza, em cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam).

Marta Cláudio Xavier, em cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam).

Júlio Chagas Mattos, em cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam).

Abiezer Cláudio da Silva, em cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam).

Joandre Mendes de Souza, em cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam).

Antônia Enilda da Silva Pinheiro, em cargo da Prefeitura de Envira.

Constituição Federal

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o regramento sobre teto remuneratório, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ou a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (CF, art. 37, XVI). A proibição de acumular se estende a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público (art. 37, XVII).

Notícias relacionadas

Voto no governador de Roraima foi o mais caro; o mais barato foi o de Minas

Escritor Milton Hatoum declara voto em Lula e pede apoio para Omar Aziz

TSE cobra explicação da Meta e X sobre candidaturas de Lula e Flávio

Senador exalta Janones por mobilizar eleitor a favor de Lula nas redes sociais

Fenatrad orienta que trabalhadora doméstica denuncie assédio eleitoral

Assuntos acúmulo ilegal de cargos, Amazonas, Envira, MP-AM
Redação 12 de junho de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Área do município de Autazes com fumaça de queimadas (Imagem: Reprodução/MMA)
Dia a Dia

Amazonas tem 16 municípios sob alerta para má qualidade do ar

23 de outubro de 2026
Eneva Azulão I
Especial Publicitário

Amazonas tem papel estratégico no crescimento das operações de gás e energia da Eneva

22 de outubro de 2026
Tambaqui entrou na lista nacional de ameaçadas de extinção, na categoria vulnerável (Foto: Divulgação/Sepror)
Economia

Pesca do tambaqui não será proibida na Amazônia, afirma ministro

22 de outubro de 2026
Sede do governo do Estado: feriadão de 4 dias (Foto: Bruno Zanardo/Secom)
Dia a Dia

Estado e prefeitura mudam data de folga pelo Dia do Servidor Público

22 de outubro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?