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@zmanchete

Conduta vedada e improbidade dominam processos contra candidatos no Amazonas

21 de agosto de 2018 @ zmanchete
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Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas decidirá sobre rejeição de candidaturas (Foto: Valmir Lima)
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Por Henderson Martins, da Redação

MANAUS – As condutas vedadas – infrações à lei eleitoral por agentes públicos – e improbidade administrativa dominam os processos contra candidatos no Amazonas. Apenas dois pretendentes a governador respondem a 13 ações na Justiça Eleitoral. Três envolvem o governador Amazonino Mendes (PDT), candidato à reeleição, e dez o deputado estadual David Almeida (PSB), que concorre ao governo.

As representações contra Amazonino são por conduta vedada. Em uma das ações o MPE (Ministério Público Eleitoral) acusa o governador de fazer promoção pessoal por meio de publicações de vídeos em redes sociais de evento público para divulgar a distribuição de equipamentos e insumos agrícolas. Outra envolve a entrega de novas viaturas à Polícia Militar.

Em uma decisão nessa segunda-feira, a Justiça do Amazonas manteve a proibição ao governo do Estado de distribuir equipamentos do programa ‘Terra Produtiva’. Caso o governo continue com a distribuição, o MPE pede multa de R$ 50 mil por cada ato de desobediência.

Propaganda eleitoral antecipada também é a causa da maioria das ações contra David Almeida. O MPE alega que o candidato se beneficiou de postagens nas redes sociais, principalmente o Facebook, em período em que a divulgação eleitoral estava proibida.

A assessoria jurídica dos candidatos informaram que estão contestando as acusações.

David Almeida (PSB) conseguiu sentença favorável em duas ações por propaganda irregular antecipada. O MPE considerou que duas pessoas, em seus perfis no Facebook, estariam realizando propaganda antecipada por utilizarem, em suas fotos, as hashtags #SouDavid. O órgão federal analisou as publicações, que foram feitas nos dias 16 de julho e 15 de agosto, respectivamente, e entendeu que havia pedido explícito de voto.

O juiz auxiliar do TRE, Victor André Liuzzi Gomes, julgou que a ação das pessoas não se caracterizava como propaganda irregular antecipada. Conforme o juiz, é necessário diferenciar “pedido expresso de voto, de pedido explícito de voto”. Em outro trecho, Victor Luizzi cita o artigo 36-A da Lei 9504/97 com a redação dada à Minirreforma Eleitoral, “que conferiu larga amplitude à expressão do pensamento de pré-candidato, partidos e eleitores, estabelecendo o não enquadramento como propaganda antecipada, entre outros, dizeres fazendo menção à pretensa candidatura ou que exaltem qualidades de pré-candidatos, ou que peçam apoio político”.

Improbidade

A implicação em crime de improbidade administrativa atinge o ex-deputado estadual e ex-secretário de Produção Rural Eron Bezerra (PCdoB) e o ex-prefeito de Japurá, Raimundo Guedes dos Santos (o Guedinho). Eles tiveram contas rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). Ambos são candidatos a deputado estadual.

O MPE apresentou impugnação de Eron com base em parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), que rejeitou as contas do ex-deputado quando ele era secretário de Produção Rural. Conforme o MPE,  as irregularidades são ‘insanáveis’ e configuram ato doloso de improbidade administrativa.

Também teve as contas rejeitadas o ex-prefeito Guedinho. O caso envolve o Convênio nº 702143/2008 e, segundo o MPE, irregularidades ‘insanáveis’ que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva e irrecorrível do TCU (Tribunal de Contas da União). O órgão ministerial também considerou o parecer do TCE, em relação à gestão dos convênios nº 22/2012 e 59/2010, em decisão definitiva e irrecorrível que considerou irregular.

O MPE também impugnou a candidatura de Edgar Xavier (MDB), por ter sido condenado criminalmente pela Justiça Estadual, no Processo nº 001.04.091941-3 (nº 1064/04 – VECT). Outro caso de improbidade é de Adail Alves Celestino (PDT), ex-presidente da Associação dos Cabos, Soldados e Taifeiros da Aeronáutica do Estado do Amazonas. As contas dele relativas ao Convênio nº 35/2006 – firmado entre a Secretaria de Estado da Assistência Social – foram rejeitadas. O MPE considera as irregularidades insanáveis.

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