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Política

Gilmar Mendes proíbe tribunal de declarar Andrade inidônea

17 de abril de 2018 Política
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Gilmar Mendes TSE (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Gilmar Mendes não atendeu ao pedido de suspensão da tramitação do processo em que o TCU analisa possíveis punições a sete empresas por fraude (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Uma decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu o TCU (Tribunal de Contas da União) de declarar inidônea a Andrade Gutierrez. Essa penalidade, que no tribunal se cogitava aplicar, impediria que a empresa contratasse com a União por até cinco anos.

O pedido da Andrade Gutierrez foi apresentado ao STF em dezembro alegando que a punição era iminente e inviabilizaria o próprio cumprimento do acordo de leniência que a empresa assinou com o Ministério Público Federal (MPF). Gilmar, no entanto, não atendeu ao pedido de suspensão da tramitação do processo em que o TCU analisa possíveis punições a sete empresas por fraude à licitação para obras da Usina de Angra 3.

Em março de 2017, o TCU decidiu declarar inidôneas a UTC, a Queiroz Galvão, a Techint e a Empresa Brasileira de Engenharia, mas poupou a Andrade, a Odebrecht e a Camargo Corrêa, que já tinham acordo de leniência assinado com o MPF.

O relator do processo no TCU, ministro Bruno Dantas, disse ao Estado que a decisão não era esperada porque o processo não estaria perto de ser julgado. Ele lembrou que a ministra Cármen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowski “examinaram o caso anteriormente e não enxergaram urgência que justificasse a concessão da cautelar”. Mas, segundo ele, a decisão prestigia a atuação do TCU.

“Do ponto de vista prático, não há qualquer impacto nos trabalhos dos auditores do TCU, que vêm apurando cada contrato superfaturado e o valor efetivamente desviado dos cofres da Eletronuclear, e isso foi preservado pelo ministro Gilmar Mendes que prestigiou a competência do TCU”, afirmou Dantas.

Coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do MPF responsável por homologar os acordos de leniência, a subprocuradora-geral da República Mônica Garcia disse que a decisão, em uma primeira leitura, é “bastante favorável” ao acordo firmado entre Andrade Gutierrez e o MPF do Paraná em 2015. “Se se permitir que o TCU no exercício pleno de suas atribuições constitucionais declare a inidoneidade da empresa, isso acarretará no esvaziamento do próprio acordo.”

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Assuntos Andrade Gutierrez, Gilmar Mendes, MPF, STF, TCU
Redação 17 de abril de 2018
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