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zmanchete

Ministro do STJ dá prazo de 15 dias para Encarnação Salgado explicar denúncias

12 de abril de 2018 zmanchete
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Desembargadora Encarnação Salgado está afastada das funções desde junho de 2016 por determinação do CNJ (Foto: Divulgação/TJAM)

Por Henderson Martins, da Redação

MANAUS – O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Raul Araújo deu um prazo de 15 dias, a contar dessa quarta-feira, 11, para que a desembargadora Encarnação Salgado, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), e outros seis envolvidos na denúncia do MPF (Ministério Público Federal), sobre venda de habeas corpus para traficantes. A magistrada, que está afastada das funções desde o dia 15 de junho de 2016, foi denunciada por crime contra a administração pública e corrupção passiva.

Raul Araújo é relator da ação publicou a notificação nesta quarta-feira. “Proferido despacho de mero expediente determinando notificação dos acusados para oferecer resposta à acusação, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 4º da Lei 8.038/1990”, citou o ministrou.

Entenda o caso

O MPF afirma que a investigação que resultou na denúncia está embasada na Notícia de Fato nº 1.00.000.012800/2013-41, instaurada a partir de informações encaminhadas pela Procuradoria da República no Estado do Amazonas, a partir de evidências colhidas em interceptações telefônicas autorizadas pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas durante a ‘Operação Diké’, deflagrada para apurar esquema criminoso relacionado ao pagamento de vantagens indevidas em contrapartida à concessão de benefícios judiciais em processos penais.

Em agosto de 2017, a ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura deferiu o pedido de arquivamento do inquérito de investigação contra a desembargadora do Amazonas. No entendimento da ministra, embora a ‘Operação Diké’ tenha contextualizado um esquema criminoso de libertação de presos pelo Poder Judiciário do Amazonas, os dois diálogos realizados entre terceiros “não se mostram suficientes para imputar à desembargadora Encarnação Salgado a prática de condutas delitivas, uma vez que não é possível extrair dali outros elementos indicando que tenha a magistrada atuado indevidamente em processos de interesse dos interlocutores”. O fato mencionado foi citado em abril de 2008.

Leia mais:

Ministro do STJ julgará ação penal contra desembargadora do Amazonas

Investigação identificou excesso de soltura de presos em plantões de Encarnação

STJ mantém por mais seis meses afastamento da desembargadora Encarnação Salgado

Confira o despacho do ministro na íntegra.

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Assuntos Amazonas, Encarnação Salgado, FDN, STJ, TJAM
Cleber Oliveira 12 de abril de 2018
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