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Dia a Dia

Suspensa a reintegração de posse de área ocupada por indígenas no MS

9 de abril de 2018 Dia a Dia
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Em 2016, confronto entre indígenas e polícia culminou na morte de uma liderança Kaiowá (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a reintegração de posse da área ocupada por dois acampamentos indígenas Guarani e Kaiowá, em Caarapó (MS). A ordem de reintegração deveria  ser cumprida na manhã de hoje.

Para embasar a decisão, o STF teve como referência apelo feito pelo procurador federal Rafael Abijaodi de Vasconcellos, da AGU (Advocacia-Geral da União), que pediu que o tribunal interferisse na questão, “em busca da preservação da ordem e segurança públicas e a fim de evitar novas mortes” no Sítio Santa Maria, na região.

No pedido, Vasconcellos argumentou que o cumprimento da ordem de reintegração, de acordo com a Polícia Federal, seria feito somente no próprio dia de sua realização, o que seria propício ao “confronto violento e trágico”. Como prova, informou que a Funai (Fundação Nacional do Índio) foi avisada da reintegração na última sexta-feira, 6, à tarde a poucas horas da execução da medida.

De acordo com o Cimi (Conselho Indigenista Missionário), a comunidade, reunida no local com diversos integrantes de organizações de salvaguarda de direitos humanos, recebeu a notícia com alívio. “Havia bastante tensão, porque uma aeronave já havia sobrevoado a área e isso deixou os indígenas bem apreensivos”, relatou o missionário Flávio Machado, que atua na região.

Segundo Machado, desde o massacre de Caarapó, ocorrido em 2016, que culminou na morte de uma liderança Kaiowá, os destacamentos da Polícia Militar foram afastados da função de proteção e substituídos pelo corpo da Força Nacional.

“É uma realidade de crise. Essas comunidades não têm para onde ir, como produzir sua comida e manter seus costumes, e elas recorrem a esse gesto desesperado de sobrevivência, de retomar a demarcação, uma vez que o governo congelou o processo”, afirmou.

Cimi

Na noite desse domingo, 8, o Cimi emitiu nota informando a descontinuação dos trâmites de balizamento das aldeias. O comunicado destaca que a demarcação “está em perfeito acordo com o artigo 231 da Constituição Brasileira, o que coloca como competência da União a garantia da posse permanente das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”.

“Os Guarani e Kaiowá entendem que a terra em questão lhes pertence e anunciaram disposição de morrer na luta pela sua reconquista e proteção contra as agressões de fazendeiros da região”, diz a nota. “Lamentavelmente, o governo paralisou o procedimento de demarcação em conluio com entidades de classe locais do agronegócio e seus representantes da bancada ruralista.” Cimi.

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Assuntos Amazonas, Cimi, Guaraní, indígenas, MS
Redação 9 de abril de 2018
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