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Dia a Dia

Juiz nega liminar a Marcell Mota e mantém eleição do Sindicato dos Jornalistas

18 de novembro de 2017 Dia a Dia
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chapa recomeçar
Chapa Recomeçar queria a anulação da eleição marcada para a próxima quarta-feira, 22

Da Redação

MANAUS – O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, negou o pedido de liminar do jornalista Marcell Mota, candidato da chapa “Recomeçar”, para a suspender as eleições do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amazonas.

Na decisão publicada na sexta-feira, 17, no site do TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região), o magistrado diz que o que os membros da chapa pretendiam era usar o “jeitinho brasileiro” para participar da eleição. “O que se vê nas entrelinhas é o impetrante pretendendo dar o ‘jeitinho’ brasileiro para conseguir constituir sua chapa e chegar ao poder político do sindicato pela via judicial, eis que na administrativa não teve a acolhida esperada”, escreveu o juiz.

No processo, Marcell Mota alegou que o presidente do sindicato, jornalista Wilson Reis, e o presidente da Comissão Eleitoral, jornalista Gabriel Andrade, descumpriram regras do sistema jurídico e do estatuto do sindicato, negando para a chapa “Recomeçar” o direito de se inscrever na disputa das eleições.

Para o juiz Djalma Monteiro de Almeida, as alegações de Marcell Mota são infundadas e tinham clara demonstração de que a “chapa Recomeçar” era quem pretendia afrontar as regras presentes no estatuto.

“Não há ferimento de regra nenhuma; ao contrário, o impetrante pretendia obter prazos elastecidos para pagamento das mensalidades, por parte dos inadimplentes da sua chapa, ou a prorrogação do prazo das eleições, ou seja, ele sim, pretende afrontar as regras de eleições estabelecidas no estatuto do sindicato que pretendia dirigir”, afirma o juiz.

Por fim, o juiz lamentou que a chapa de Marcell Mota tenha recorrido à Justiça diante dos fatos que cercam a eleição do sindicato. “É lamentável, sem dúvida, que, no seio de uma categoria, como diz o próprio impetrante, que é constituída, pela sua grande maioria, de pessoas com nível superior, se pretenda prosseguir com a cultura do se dar bem, inclusive em se utilizando da máquina judiciária, que é cara para a coletividade, e que deve ser acionada para coisas realmente sérias. Por isso, o Juízo indefere o pedido de liminar”, disse o juiz, na decisão.

Djalma Almeida dá prazo de dez dias para as partes se manifestarem no processo, mas o julgamento do mérito não tem data. Pode ficar para depois da eleição.

Uma chapa só

A eleição para o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amazonas será na próxima quarta-feira, 22, e tem registrada apenas a chapa “Reconquista”, encabeçada pela jornalista Dora Tupinambá, concorrendo como presidente, e o jornalista Arnoldo Santos, como vice-presidente.

Outro lado

O candidato a presidente Marcell Mota considera que a batalha não está perdida. “A liminar foi negada, mas o mandado de segurança foi distribuído, ou seja, o processo de cancelamento do pleito ainda tramita legalmente, podendo ser deferido ou indeferido. Sendo julgado favorável, a eleição está suspensa, sendo contrário, a eleição está mantida com chapa única, onde mais uma vez será por aclamação”, disse.

Sobre essa decisão do juiz Djalma Almeida, Marcell disse ter achado “muito estranha” por ele ter usado “jargões populares e totalmente fora de contexto jurídico”. E completou: “Me fez acreditar, a partir de agora, naquele famoso dito popular: ‘Vai entender cabeça de juiz'”.

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Assuntos Amazonas, Justiça do Trabalho, liminar, Sindicato
Valmir Lima 18 de novembro de 2017
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1 Comment
  • Cícero Costa disse:
    18 de novembro de 2017 às 17:27

    O jornalista Marcell Mota está coberto de razão. Essa eleição do SJPAM, marcada para quarta-feira (22) teria de ser adiada. Não há qualquer razão para se impedir a participação da chapa Recomeçar no pleito que se avizinha.

    A decisão da comissão eleitoral do SJPAM, que indeferiu a inscrição da chapa Recomeçar, foi realmente lamentável e vergonhosa do ponto de vista da ética profissional. Parece que querem vencer a chapa Recomeçar não urnas, mas no grito.

    Quanto à decisão do juízo de 1º grau, que denegou o pedido de medida liminar, é como diz o Marcell: “vai entender cabeça de juiz”.

    Responder

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