A segurança pública nas vias de trânsito é, frequentemente, ameaçada pelas infrações cometidas. As atitudes infratoras resultam em transtornos aos condutores e aos pedestres, além de acarretarem em multas que podem pesar consideravelmente no bolso de quem as comete, assim como na soma de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Por outro lado, a sociedade anseia por um trânsito em condições seguras e, dessa forma, espera que o condutor infrator seja punido pela legislação vigente.
Ainda que o atual CTB (Código de Trânsito Brasileiro), Lei 9.503/ 97, esteja em vigor há 20 anos, os condutores, em geral, ainda possuem muitas dúvidas quando o assunto é o sistema de contagem de pontos na CNH.
Para que você fique por dentro de tudo sobre o funcionamento dos pontos na CNH, possa contribuir de forma significativa com um trânsito seguro e, além disso, não ter a carteira de habilitação suspensa por excesso de multas, é preciso respeitar as regras estabelecidas na legislação de trânsito.
Como o tema perpassa por muitos mitos, destacarei, neste artigo, as principais informações para que você possa compreender o assunto.
Os pontos serão proporcionais à natureza das infrações cometidas. Assim, infrações mais leves demandam penalidades menos severas quando comparadas às infrações mais graves, às quais serão atribuídas penalidades proporcionais.
As naturezas das infrações são divididas em 4 categorias, também estabelecidas no CTB:
Leve – 3 pontos;
Média – 4 pontos;
Grave – 5 pontos; e
Gravíssima – 7 pontos.
Cada multa soma determinado número de pontos. Esses pontos são limitados, portanto, para que não tenha a carteira suspensa, o condutor poderá somar, no máximo, 19 pontos relativos às infrações. O número de pontos de cada multa é calculado conforme a gravidade da infração. Quanto às infrações gravíssimas com fator multiplicador (que pode ser por 3, por 5 ou por 10), algumas delas acumulam os mesmos 7 pontos e ainda possuem previsão de suspensão direta.
Caso o condutor, no período de 12 meses, some 20 pontos na CNH, terá o seu direito de dirigir suspenso. Já quando cometidas algumas das infrações gravíssimas que geram suspensão, independentemente da pontuação somada, ocorrerá a suspensão direta da carteira. Algumas das infrações suspensivas são:
- Disputar racha;
- Dirigir embriagado;
- Deixar de prestar socorro à vítima em caso de acidente;
- Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.
Quando excedido o limite de pontos, ou seja, quando atingir o total de 20, o condutor será notificado pelo Detran do estado em que o veículo estiver registrado e terá um prazo para fazer sua defesa prévia, caso entenda como injusta a autuação. O prazo virá expresso na notificação de autuação.
No caso de motoristas profissionais, a mesma penalidade ocorre na soma de 14 pontos. E, para ambos os casos, a CNH só poderá ser recuperada depois de concluído o curso de reciclagem. O curso consiste, basicamente, nas mesmas aulas realizadas para a retirada da CNH e faz-se necessário para que o condutor reveja os preceitos necessários para trafegar de modo seguro, respeitando as normas estabelecidas pela legislação.
Com relação aos condutores habilitados em categoria C, D ou E, os quais exerçam atividade remunerada e no período de 12 meses somem 14 pontos por infrações cometidas, é necessário realizar o curso de reciclagem preventivo.
A alteração ocorreu pela implementação da Lei 13.154/15, a qual visa minimizar os problemas gerados pela suspensão do direito de dirigir a profissionais e empresas. Dessa forma, os interessados não saem prejudicados e o condutor, participando do curso, poderá continuar a exercer sua função. Entretanto, se após a reciclagem o condutor chegar aos 20 pontos, ocorre o processo de suspensão.
O condutor que estiver com a PPD (Permissão para Dirigir) deverá redobrar a atenção para evitar as infrações. Durante o período de um ano, se não for multado por infração gravíssima, grave ou não apresentar reincidência em infração média ou leve, será concedida CNH definitiva. Portanto, para que não corra o risco de perdê-la, o ideal é seguir corretamente as normas de trânsito.
Transferência de pontos
Caso a infração tenha sido cometida por outra pessoa que não o proprietário do veículo, é possível fazer a indicação do responsável pela infração, salvo os casos em que o proprietário tenha dado a condução do seu veículo à pessoa não habilitada ou embriagada. Nessa situação, o proprietário também será responsabilizado pela atitude. No Art. 163 do CTB, a conduta é prevista como infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo. Além disso, a medida administrativa é de recolhimento do documento de habilitação.
Nesse caso, o proprietário do veículo precisará indicar o condutor infrator no formulário recebido juntamente com a notificação de infração, dentro do prazo de 15 dias. Dessa forma, os pontos serão atribuídos ao condutor responsável pelo cometimento da infração. Se o proprietário não fizer a indicação, os pontos serão atribuídos a sua carteira.
Validade dos pontos
A cada 12 meses, os pontos são zerados da carteira. O que significa que, decorrido esse tempo, os pontos não servirão mais para a contagem. Por exemplo, se você foi multado por infração gravíssima em março de 2016 e em junho e outubro do mesmo ano, terá ultrapassado o limite de 19 pontos. Nesse caso, será válida a suspensão, pois a data da primeira infração é março de 2016, portanto, esse período só será encerrado em março de 2017.
Não se esqueça de ficar atento ao limite de pontos, pois atingidos os 20 será instaurado processo administrativo para suspensão da CNH. Além disso, é importante destacar que o processo de suspensão do direito de dirigir também possui um prazo de validade. Após 5 anos, se não instaurado o processo, este prescreverá e será arquivado.
Como recorrer
Muitos condutores desconhecem a possibilidade de recorrer ou nem cogitam a tentativa, pois consideram muito difícil vencer o processo. Entretanto, todo o condutor possui o direito de se defender, e para isso algumas etapas de defesa são garantidas. A primeira delas é a defesa prévia, quando a multa ainda não foi aplicada. Geralmente, nessa etapa, são analisados os erros identificados no auto de infração como, por exemplo, erros na identificação do veículo. Caso a defesa prévia não seja deferida, há duas instâncias de recurso disponíveis. A 1ª instância será para interpor recurso à JARI do órgão de trânsito responsável pela aplicação da penalidade e, se indeferido novamente, um novo pedido deverá ser direcionado ao CETRAN.
No recurso à JARI será solicitada uma nova apreciação do caso para que se averigue, novamente, o motivo pela aplicação da multa. No recurso ao CETRAN, haverá, mais uma vez, uma nova análise, dessa vez feita por julgadores que possuem mais experiência em análise de recursos. Portanto, na última etapa estão as maiores chances de sucesso.
Não deixe de recorrer, pois, apesar de não existir garantia de vitória, o recurso poderá ser deferido e, consequentemente, os pontos serão dispensados da CNH.
Espero que o artigo tenha sido esclarecedor. Caso tenha restado alguma dúvida sobre o assunto, deixe nos comentários e faremos o possível para lhe ajudar.
Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.
ola boa tarde…tenho 27 pontos na cnh e ja faz mais de 6 meses.E ainda não recebi nenhuma notificação. o que eu faço.