MANAUS – No recurso protocolado dia 11 pela PGM (Procuradoria Geral do Município), pedindo a reforma da decisão do desembargador Ari Moutinho da Costa, que autorizou o reajuste da tarifa de ônibus pelas empresas concessionárias, consta o argumento de que o aumento do preço da passagem poder “inflamar a animosidade existente na população”. O agravo interno da PGM também diz que a Prefeitura de Manaus considera precipitada e irresponsável qualquer decisão no sentido de elevar o preço da tarifa de ônibus.
“Diante do quadro político que se encontra o país, qualquer aumento da tarifa neste momento poderá inflamar a animosidade existente na população, já exausta de arcar com os custos decorrentes da crise econômica por que passa o país, mostrando-se precipitada e irresponsável qualquer decisão nesse sentido”, diz o documento.
Na última sexta-feira, 8, o desembargador Ari Moutinho, em julgamento de um agravo de instrumento do Sinetram (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Amazonas), decidiu em caráter liminar, autorizar o aumento de 12,37% na tarifa de ônibus da capital amazonense. Pela decisão judicial, a tarifa técnica passaria a custar R$ 3,54, de acordo com as empresas. Tal percentual de reajuste é menor do que as empresas pediram na Justiça: aumento de 18%, o que elevaria a tarifa para R$ 3,72, valor que foi apontado em um estudo encomendado pelo Sinetram a uma empresa de consultoria, e que considera, além da inflação do período, a renovação da frota do sistema.
A PGM considera equivocada a decisão do desembargador de conceder a tutela antecipada, ou seja, o aumento em caráter liminar, antes do julgamento do mérito, uma vez que na primeira instância, o mesmo pedido do Sinetram foi negado. “Distribuído o recurso à relatoria do eminente desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, este proferiu a decisão ora desafiada, antecipando parcialmente a tutela recursal para elevar a tarifa de transporte coletivo em 12,37%, por entender, equivocadamente, por entender que tal percentual se mostra incontroverso”, diz o recurso.
A decisão de Ari Moutinho teve como base a manifestação da SMTU (Superintendência Municipal de Transportes Urbanos), que na ação movida pelo Sinetram, em primeira instância, reconheceu o percentual de 12,37% de inflação desde o último reajuste da tarifa, em janeiro de 2015. Para contestar o percentual de 18%, requerido pelas empresas, a SMTU disse, na defesa: “Em termos percentuais, considerando que a inflação do período de vigência da tarifa técnica atual é de 12,37%, a majoração proposta supera a inflação em 5,7%, devido, em parte, a antecipação de receita prevista para renovação da frota”.
De acordo com a PGM, a menção ao percentual de 12,37% foi feita apenas para contestar o percentual solicitado. Em seguida, no mesmo documento, a SMTU argumenta que “a majoração pretendida (…) não é nem usual e nem prevista na metodologia de cálculo constante no contrato de concessão”.
O recurso da PGM também argumenta que o município adotou medidas, ao longo do período de vigência da tarifa, que resultaram em redução de custos operacionais das empresas ou a sua neutralização. Entre as medidas, destacam-se o acordo operacional que estabeleceu a tarifa única, com rateio dos custos pelas empresas; a informatização do sistema; e a implantação da faixa azul, que reduziu o tempo de viagem e reduziu custos, como consumo de combustível.
Reunião
Na tarde desta quarta-feira, 13, órgãos de defesa do consumidor, MP (Ministério Público), OAB e representantes do legislativo estiveram reunidos na CMM (Câmara Municipal de Manaus) para receber do Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Manaus) informações sobre um estudo encomendado pela entidade. Ele aponta um prejuízo de aproximadamente R$ 10 milhões ao consórcio que tem a concessão do serviço.
Os dados foram utilizados na justificativa do desembargador Ari Moutinho. Segundo o superintendente da SMTU (Superintendência Municipal de Transportes Urbanos), Pedro Carvalho, não houve acordo na reunião e um novo encontro foi marcado para o dia 28, para dar continuidade à discussão. Questionado se o reajuste deixará de ocorrer até lá, ele disse que a CMM não era local para tal decisão e que isso ocorreria no âmbito da PGM.