Da Redação
MANAUS – Um projeto de lei de inciativa popular institui valores diferenciados para a cobrança da taxa de esgoto em Manaus. A cobrança tem como parâmetro a renda familiar e o nível de consumo das famílias, disse o defensor público Carlos Alberto Souza de Almeida Filho, da 1ª Defensoria Especializada em Atendimento de Interesse Coletivo (DPEAIC), autor da proposta.
Carlos Alberto disse que é grande o número de reclamações na DPEAIC contra a cobrança da tarifa de esgoto na base de 100% sobre a fatura de água sem a existência do serviço em algumas áreas da cidade. Há dois meses que foi disponibilizado o modelo de petição de devolução da cobrança indevida no site da DPE-AM, mais de 700 pessoas já fizeram ‘download’ da petição.
Para tornar a proposta em projeto de lei, a Defensoria precisará de 12.500 assinaturas para apresentá-lo à Câmara Municipal de Manaus (CMM), o equivalente a 1% do eleitorado.
A condição abusiva da cobrança dos 100% dá-se, segundo Carlos Almeida, pela comprovação de que apenas 22% da cidade de Manaus é atendida com serviço de esgoto, fato atestado inclusive pela Comissão de Defesa do Consumidor da CMM em audiência pública. “A coleta de assinaturas é importante e o projeto deve receber acolhida na Câmara Municipal por ser de interesse da população, especialmente a mais carente financeiramente”, disse o defensor-geral Rafael Barbosa.
Descompasso
Para os defensores, apesar de vastas áreas de Manaus ainda não serem cobertas com rede de esgoto, a imposição de tarifa de esgoto, faz com que os menos abastados sejam mais cobrados do que os mais abastados. Um exemplo é o conjunto residencial Viver Melhor, na zona norte de Manaus, cuja taxa de inadimplência chega a superar mais de 80% (oitenta por cento) das unidades consumidoras instaladas. Nesse local, neste sábado, a Defensoria Pública fará uma inspeção e também coletará assinaturas para a petição.
“Essa situação, de evidente descompasso social, já seria suficiente à busca por nova parametrização da aludida tarifa, dado ser violadora ao constitucional princípio da isonomia, em especial em conjuntos residenciais destinados à moradores de baixa renda”, argumenta Carlos Almeida.
Para o defensor, o ônus de um serviço, que necessita de efetivo custeio, se distribui de forma desigual dentre os consumidores de Manaus. “Se o princípio da igualdade exige redução das diferenças, porque uma exata mesma taxa se aplica aos consumos industrial, comercial e residencial? E, ainda, porque os consumidores de baixa renda pagam igual aos demais?”, questiona.
Até mesmo os consumidores de baixa renda, que pagam tarifas sociais, têm a cobrança de suas faturas duplicadas pelo serviço de esgoto, fato que na opinião de Almeida, deve efetivamente acabar.
Por isso, a proposta prevê que a tarifa de esgoto, cobrada em percentual sobre a fatura de água consumida, não poderá exceder aos seguintes percentuais: 100% (cem por cento), nas faturas industriais; 80% (oitenta por cento), nas faturas comerciais; 50% (cinquenta por cento), nas faturas residenciais; 20% (vinte por cento), nas faturas residenciais beneficiadas com Tarifa Social.