MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) também investiga a participação do Governo do Amazonas no evento particular “Casa Cor Amazonas 2010”, promovido pelo empresário João Dória Jr., que na versão local foi franqueado pelos empresários Cristina Calderaro e Mário Jorge Corrêa Jr., da Rede Calderaro de Comunicação, que edita o jornal A Crítica. Na última segunda-feira, 2, o MP-AM publicou no Diário Oficial eletrônico, portarias sobre a abertura de dois inquéritos civis e um procedimento preparatório com o propósito de investigar a participação da Prefeitura de Manaus no evento. De acordo com os documentos, o município de Manaus injetou pelo menos R$ 1,7 milhão no Casa Cor Amazonas 2010.
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Questionado pelo AMAZONAS ATUAL sobre os motivos de o MP-AM focar a investigação apenas na Prefeitura de Manaus e excluir o governo do Estado, a instituição respondeu “em relação à possível irregularidade sobre a participação do Governo do Estado do Amazonas no evento privado “Casa Cor Amazonas 2010″, essa parte foi desmembrada do Inquérito Civil, configurando em uma Notícia de Fato”.
O procedimento, em fase de apuração, de acordo com o Ministério Público, ainda não foi transformado em inquérito civil porque há necessidade de averiguação de informações já solicitadas à Secretaria Estadual de Cultura, responsável pelo local de realização do evento e por eventual patrocínio do mesmo.
“Refere-se a parcela aqui em análise à participação do Governo do Estado do Amazonas no processo, quer como locador do espaço (Centro Cultural Povos da Amazônia), quer como participante efetivo do evento, que teve como coordenador o Sr. Secretário de Cultura, Robério Braga”, diz o trecho do documento Notícia de Fato.
O MP-AM informa que localizou no Diário Oficial do Estado o Termo de Concessão de Uso nº 01/2010, firmado em 08 de setembro de 2010, entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura, e a empresa AT Home Eventos e Promoções Ltda., contratada pelos organizadores para realizar o Casa Cor Amazonas “O extrato localizado não traz qualquer especificação quanto aos pagamentos referentes à exploração comercial do local, o que se verifica em editais gerais de anos posteriores para o uso do local”, diz o MP.
A Notícia de Fato também informa que não foi localizada qualquer outra menção ao evento, “embora as publicações sobre o tema apontem o Secretário de Cultura como o coordenador da Casa Cor Amazonas 2010”. Por esse motivo, o Ministério Público solicitou à Secretaria de Cultura cópia integral do processo administrativo do qual resultou a assinatura do Termo de Concessão de Uso nº 01/2010, firmado com a empresa AT Home Eventos e Promoções Ltda. para sediar o evento.
Segue abaixo a Notícia de Fato:
NOTÍCIA DE FATO Nº 1858.2016.CAOPDC.1077473.2016.
INTERESSADO: 13ª PRODEPPP
RECLAMADO: Governo do Estado do Amazonas – Secretaria de Estado da Cultura
ASSUNTO: possíveis irregularidades quanto à participação do Governo do Estado do Amazonas no evento privado“Casa Cor Amazonas 2010”
DESPACHO nº 054.2016.13.1.1. 1085435.2016.9627
A presente Notícia de Fato é resultado do desmembramento do Inquérito Civil nº 4867/2014, em razão de “achados de Internet” diversos todos visando a realização do evento privado “Casa Cor Amazonas”, com expressiva participação do Poder Público, com verbas que somadas superam o montante de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
Refere-se a parcela aqui em análise à participação do Governo do Estado do Amazonas no processo, quer como locador do espaço (Centro Cultural Povos da Amazônia), quer como participante efetivo do evento, que teve como coordenador o Sr. Secretário de Cultura, Robério Braga.
Note-se que pesquisa no Diário Oficial do Estado resultou no Termo de Concessão de Uso nº 01/2010, firmado em 08 de setembro de 2010, entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura, e a empresa AT Home Eventos e Promoções Ltda. O Extrato localizado não traz qualquer especificação quanto aos pagamentos referentes à exploração comercial do local, o que se verifica em editais gerais de anos posteriores para o uso do local.
Também não se localizou qualquer outra menção ao evento, embora as publicações sobre o tema apontem o Secretário de Cultura como o coordenador da Casa Cor Amazonas 2010.
Deste modo, havendo necessidade de maiores averiguações para decidir acerca da necessidade de instauração de Inquérito Civil ou mesmo Procedimento Preparatório, resolve:
1. Manter a presente apuração como Notícia de Fato, para realização de verificação preliminar de informação, considerando o disposto no parágrafo único, do art. 22, da Resolução nº 006/2015 – CSMP;
2. Requisitar da Secretaria de Estado de Cultura cópia integral do processo administrativo do que resultou a assinatura do Termo de Concessão de Uso nº 01/2010, firmado com a empresa AT Home Eventos e Promoções Ltda. para sediar o evento Casa Cor Amazonas 2010.