Do ATUAL
MANAUS – A Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) homologou nesta segunda-feira (8) o acordo entre o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e o Município de Manaus que prorroga até abril de 2028 o funcionamento do atual aterro sanitário público da cidade. A decisão foi por unanimidade em ação civil pública sob relatoria do desembargador João Simões.
A prorrogação, que ocorrerá a partir da expansão do aterro atual, está condicionada à instalação e operação de um novo aterro na cidade de Manaus pelo Município. O colegiado considerou que a ampliação do atual aterro é “viável” e que o município precisa de tempo para construir o novo aterro em local distinto.
O acordo foi homologado após o relator anunciar que iria julgar o caso após falta de acordo entre o Município e o Ministério Público.
Destino do lixo
Na sessão desta segunda-feira, João Simões explicou que o processo já existe há 34 anos.
Em agosto de 2023, a Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) determinou que a compostagem de lixo no local fosse encerrada no dia 31 de dezembro de 2023. O colegiado concluiu que há “clara contaminação nos arredores e recursos hídricos da região”.
A decisão, no entanto, não foi cumprida. A prefeitura não possui outro aterro para destinar os resíduos sólidos e que o único aterro que poderia receber a demanda, de propriedade do Grupo Marquise, “está sofrendo diversos questionamentos judiciais e administrativos”.
O município apresentou à Justiça, em dezembro de 2023, um estudo que apontou ser possível expandir o aterro sanitário e pediu a prorrogação das atividades no local até outubro deste ano.
No dia 15 de março, o Município de Manaus apresentou no processo pedido de homologação de acordo firmado com o MP-AM após diversas reuniões e com a participação de vários órgãos, incluindo Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Segundo o Município, o acordo foi necessário, pois o prazo estabelecido no acórdão de 2023 para a desativação e instalação de um novo aterro não seria possível de ser atendido, considerando que “o problema de resíduos sólidos na cidade é complexo e estruturante, situação que exige a participação efetiva das partes”.