MANAUS – Diferente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que deram publicidade ao pagamento do auxílio-moradia as desembargadores, juízes, procuradores e promotores, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vem fazendo o pagamento de forma camuflada, em folha extra, desde setembro deste ano. O pagamento encontra amparo legal, mesmo que seja imoral, mas os membros do TCE querem multiplicar a imoralidade por 60. O auditor Alípio Reis Firmo Filho apresentou um requerimento para que o pagamento seja retroativo a 5 anos, o que daria R$ 262.663,80 para cada membro da Corte.
O TCE está pagando aos conselheiros, auditores e procuradores de conta, desde setembro deste ano, auxílio de R$ 4.377,73, valor máximo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça para pagamento aos membros do Judiciário. Mas o auditor Alípio argumenta que o auxílio, reconhecido como direito, deve ser pago pelo tempo em que foi negado. Como a lei só permite a cobrança de dívidas até o limite de cinco anos pretéritos, ele argumenta, que o benefício deve ser pago de setembro de 2009 até agosto deste ano.
A proposta recebeu apoio de todos os membros do TCE, inclusive dos procuradores de conta, menos do presidente Josué Filho. Ele deveria ter incluído o pedido na pauta de julgamentos do Pleno do TCE, na semana passada, mas não o fez. Depois da sessão, Josué foi cobrado e, diante da pressão, chamou uma reunião com conselheiros, auditores e o representante dos procuradores no gabinete da presidência. Uma fonte que participou da reunião informou que houve um “quebra pau”, mas o pagamento não foi deliberado. A pressão é para que Josué Filho leve a proposta a votação na próxima sessão.
O pagamento do auxílio-moradia retroativo geraria uma despesa de quase R$ 5 milhões. O benefício seria pago aos sete conselheiros, dois auditores e dez procuradores de conta.