Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) pediu na segunda-feira (11) a extinção da ação em que o Sindeipol (Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Amazonas) tenta anular a Lei Estadual nº 6.639/2023, que mudou os critérios para o pagamento de auxílio-moradia e de ajuda de custo a policiais civis que atuam no interior do Amazonas.
O subprocurador-geral de Justiça Aguinelo Balbi Júnior alegou que o sindicato não tem legitimidade para pleitear a anulação da lei porque a entidade representa apenas uma parte dos profissionais atingidos pela mudança. A norma afetou, além dos investigadores e escrivães, os peritos, os delegados e os comissários.
“Se o ato normativo impugnado mediante ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade) repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe, não é legítimo permitir-se que associação representativa de apenas uma parte dos membros dessa mesma classe impugne a norma pela via do controle abstrato de constitucionalidade”, afirmou Aguinelo.
“Isto porque se este pedido vier a ser julgado procedente, tal decisão produzirá efeitos erga omnes (art. 102, § 2°, da CF/88), ou seja, atingirá indistintamente todos os sujeitos compreendidos no âmbito ou universo subjetivo de validade da norma declarada inconstitucional”, completou o subprocurador.
O Ministério Público também acolheu os argumentos do Governo do Amazonas de que a mudança teve objetivo de corrigir disparidade que existia com a lei anterior. Antes o auxílio era pago conforme o cargo e, com a mudança, passou a ser pago conforme a distância e a dificuldade de acesso ao município de lotação.
Agentes que trabalham em municípios mais próximos de Manaus, como Iranduba, Itacoatiara e Presidente Figueiredo, ganharão menos (10% sobre o valor da remuneração) do que aqueles que atuam em cidades mais distantes, como Tabatinga, São Gabriel da Cachoeira e Boca do Acre – que receberão 30%. Saiba mais.
“Conforme apontado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, o intuito da alteração foi o de valorizar os servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas lotados em municípios mais remotos, através do estabelecimento de critérios objetivos para concessão de auxílio moradia e ajuda de custo”, afirmou Aguinelo.
A Lei Estadual nº 6.639/2023 foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2023 e gerou protesto da categoria. O Sindeipol classificou a mudança como um “duro golpe”, e o Sinpol-AM (Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas) como um “retrocesso”.
Em janeiro deste ano, o Sinpol-AM ajuizou a ADI contra a norma. Ao se manifestar contra o pedido, no dia 28 de fevereiro, o Governo do Amazonas afirmou que a suspensão da lei causará “irreversível caos administrativo no âmbito da Polícia Civil” e impossibilidade de restituição de valores pelos servidores, que irão alegar ter recebido de boa-fé.
O ATUAL consultou o Sindeipol sobre a recomendação do MP, mas não obteve resposta até a publicação da matéria.