Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, afirmou, nesta terça-feira (6), que não há razão para suspender a lei estadual que mudou as regras do auxílio-moradia concedido a policiais civis que atuam no interior do estado.
A manifestação do procurador foi apresentada ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) no âmbito de uma ação ajuizada pelo Sinpol-AM (Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas) contra a Lei Estadual nº 6.639/2023. A norma foi aprovada pelos deputado estaduais em dezembro do ano passado sob protestos da categoria.
Com a nova lei, o auxílio, que era pago conforme o cargo, passou a ser pago conforme a distância e a dificuldade de acesso ao município de lotação.
Ao se manifestar contra o pedido do sindicato para suspender a lei, o procurador afirmou que a ação do Sinpol “não apresenta pedido de declaração de inconstitucionalidade, ou indica dispositivo da Constituição Estadual violado, mas tão somente aponta dispositivos da Constituição Federal”.
Além disso, conforme o procurador, a ação aponta as violações aos princípios constitucionais “de forma genérica, resumindo-se a apresentar o conceito dos princípios”.
“Diante disso, depreendo não existir razão para suspender liminarmente a eficácia da norma impugnada”, completou Alberto Nascimento Júnior.
“Manifesta-se este Graduado Órgão do Ministério Público Estadual pelo não recebimento da petição inicial, em razão de sua inépcia (ausência de indicação de dispositivo da Constituição Estadual como parâmetro de controle de constitucionalidade). No mérito, pugna pelo indeferimento da medida cautelar pleiteada, por não se verificar presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora”, diz o procurador.
No dia 26 de janeiro, a Assembleia Legislativa defendeu a legalidade das mudanças. “Deve ser julgada absolutamente improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade”, afirmou o procurador-geral, Robert Wagner Fonseca de Oliveira.
Conforme os deputados, a alteração legislativa não viola o princípio da isonomia de vencimentos – que garante igualdade de salários para trabalhadores da mesma função -, como alegado pelo sindicato, pois o auxílio-moradia tem “natureza indenizatória”.
Apesar de argumentar a favor da lei, a Assembleia Legislativa afirmou que, caso a Justiça entenda que seja necessário suspender os efeitos da norma, que fixe a necessidade de os policiais comprovarem os gastos com moradia. O valor deve ser limitado até o montante previsto em lei.
De acordo com a Assembleia Legislativa, a medida é necessária para evitar “impactos vastos e de difícil mensuração” nas contas do estado, considerando o grande número de beneficiários.
“Não existe nos altos quaisquer vestígios a respeito dos impactos financeiros que a concessão da cautelar vindicada poderia causar aos cofres públicos, mas, pelo universo de potenciais beneficiários da medida, não restam dúvidas de que seriam impactos vastos e de difícil mensuração”, disse a Assembleia Legislativa.
Ao discordar da alegação de que a mudança fere os princípios da irredutibilidade dos vencimentos e do direito adquirido, o procurador afirmou que o benefício pago aos policiais tem natureza indenizatória e “não se incorporam, de forma perpétua, aos vencimentos funcionais do servidor”.
“As verbas indenizatórias tem natureza transitória. Em outras palavras, somente se perfazem quando ocorrem os eventos que lhe autorizam a percepção – no caso, a entrada em exercício em município do interior. Assim, não há como acatar o argumento de que tais verbas estão incorporadas à remuneração”, afirmou o procurador.