Os réus são denunciados no processo em que o procurador Vicente Cruz é acusado de tentar matar o colega Mauro Campbell Marques
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell Marques era procurador do MPE e iria concorrer às eleições para procurador-geral contra Vicente Cruz, quando a polícia descobriu um plano para matá-lo (Foto: Divulgação/STJ)
MANAUS – O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Anésio Rocha Pinheiro, pronunciou os acusados Elson dos Santos Morais, Lenilson Braga da Silveira, Osvaldo Silva Bentes, Jane da Silva Santos e Maria José Dantas da Silva, para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas por envolvimento em um esquema para assassinar o então procurador de Justiça do Estado do Amazonas e hoje ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Luiz Campbell Marques, em dezembro de 2006.
A sentença de pronúncia foi disponibilizada nesta sexta-feira (8/8), no processo nº0337694-95.2007.8.04.0001, e os réus serão julgados por tentativa de homicídio qualificado mediante pagamento ou promessa de recompensa (artigo 121, § 2º, inciso I e artigo 14, inciso II do Código Penal Brasileiro) e crime de formação de quadrilha (artigo 288 do CPB), em concurso material de crimes (artigo 69 do CPB).
Segundo o magistrado, “existe um extenso teor probatório, o qual demonstra a individualidade de possíveis condutas delitivas praticadas por cada réu, de modo que afasto, por ora, qualquer argumento das defesas quanto à absolvição sumária ou impronúncia dos mencionados réus, uma vez que tais teses não ficaram comprovadas de maneira plena e irreversíveis, havendo, assim, necessidade de tais hesitações serem sanadas pelo júri popular, dentro da sua soberania e legitimidade constitucional, para apreciar e julgar o pleito”.
A sentença de pronúncia possui natureza interlocutória, em que o juiz decide submeter os réus a julgamento pelo júri popular, mas não finaliza o processo. “Não se adentra e não se pode adentrar no mérito da causa. Em plenário, aí sim, se é exigível a produção robusta das provas, para que os juízes de fato (jurados do Conselho de Sentença) possam decidir”, afirma o magistrado.
O juiz também manteve o decreto preventivo de prisão do réu Lenilson Braga da Silveira. Os demais acusados permanecem soltos e poderão recorrer em liberdade.
Impronúncia
Quanto ao acusado Franklin Barbosa dos Santos, o juiz Anésio Pinheiro reconheceu sua impronúncia, diante da ausência de indícios suficientes de autoria. Franklin é considerado o principal delator do delito, pois denunciou o esquema após ter sido contatado por Elson dos Santos Morais para fazer o “serviço”.
“Por receio das consequências e já sabendo que a vítima era um Procurador de Justiça, Franklin foi até seu advogado e este procurou o Ministério Público Estadual, quando então a vítima tomou conhecimento dos fatos, indo por sua vez acionar a Secretaria de Segurança do Estado, daí se iniciando o procedimento das escutas telefônicas anteriormente mencionadas”, afirma o magistrado na decisão.
Pronúncia de Vicente Cruz
O ex-procurador-geral de Justiça do Amazonas,Vicente Augusto Cruz de Oliveira, foi pronunciado pelo juiz em maio de 2013, por tentativa de homicídio qualificado mediante pagamento ou promessa de recompensa, crime de formação de quadrilha e bando armado, conforme o processo nº 0215832-55.2010.8.04.0001. O denunciado recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Amazonas.
Houve desmembramento da ação porque, quando a denúncia tramitava no Tribunal Pleno, apenas Vicente Cruz possuía foro privilegiado. Depois, com a perda da prerrogativa, o processo foi enviado para o 1º grau e distribuído à 2ª Vara do Tribunal do Júri.
Segundo a sentença de pronúncia do juiz, houve comprovação dos indícios de homicídio tentado, mediante valor pago e promessa de recompensa: ele teria adiantado parte do dinheiro aos pistoleiros, com a promessa de que entregaria o restante após a execução da vítima.
Ainda segundo o magistrado, o crime de formação de quadrilha teve apresentados indícios satisfatórios de que “Vicente Augusto Cruz de Oliveira associou-se aos demais acusados para porem em prática os atos que levariam à morte da vítima, que por sua vez seria executada em via pública mediante o uso de arma de fogo”.